photo of library with turned on lights

Custas judiciais na Justiça Federal vão aumentar em 2027

TRIBUTÁRIO

9/15/2026

Custas judiciais na Justiça Federal vão aumentar em 2027: entenda o impacto

A partir de 1º de janeiro de 2027, entrar na Justiça Federal poderá ficar significativamente mais caro, principalmente em processos de maior valor.

A Lei nº 15.498/2026 alterou a sistemática das custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Para as ações cíveis em geral, o teto atualmente fixado em R$ 1.915,38 passará para R$ 107.332,80.

A mudança é especialmente relevante para empresas e contribuintes que discutem judicialmente tributos, autuações fiscais, cobranças da União e outros débitos de valor elevado.

O que muda nas custas da Justiça Federal?

Atualmente, nas ações cíveis em geral, as custas correspondem a 1% do valor da causa, respeitado o teto de R$ 1.915,38.

A partir de 2027, entra em vigor uma tabela progressiva. As custas iniciais passarão a variar de 2% a 3% do valor da causa, observados o mínimo de R$ 193,20 e o máximo de R$ 107.332,80.

A tabela prevista para as ações cíveis em geral será:

  • até R$ 5 mil: 2%, observado o mínimo de R$ 193,20;

  • de R$ 5.000,01 a R$ 25 mil: 2,25%;

  • de R$ 25.000,01 a R$ 50 mil: 2,5%;

  • de R$ 50.000,01 a R$ 100 mil: 2,75%;

  • acima de R$ 100 mil: 3%, limitado ao teto de R$ 107.332,80.

Isso significa que o impacto se torna especialmente expressivo nas causas de maior valor.

Uma ação com valor da causa de R$ 1 milhão, por exemplo, poderá gerar aproximadamente R$ 30 mil de custas iniciais.

Em uma causa de R$ 2 milhões, o cálculo pela alíquota de 3% chega a R$ 60 mil.

E, nos processos de valor ainda mais elevado, as custas poderão atingir o novo teto de R$ 107.332,80.

Não é apenas o ajuizamento que pode ficar mais caro

Outra mudança importante está nos recursos.

A nova legislação prevê para a apelação custas correspondentes a 1% do valor da causa, observados os limites previstos para as ações cíveis em geral.

Portanto, quando uma empresa avaliar a judicialização de uma discussão tributária, o custo processual deverá ser considerado não apenas no momento do ajuizamento, mas também diante da possibilidade de prolongamento da discussão em instâncias superiores.

O impacto nas discussões tributárias

Imagine que uma empresa receba uma cobrança de um tributo que entende já ter sido pago.

Ela possui os documentos, comprovantes e argumentos necessários para demonstrar o pagamento. Ainda assim, se for necessário ingressar na Justiça Federal para discutir uma cobrança de valor elevado, o custo inicial do processo poderá chegar a dezenas de milhares de reais.

É nesse cenário que uma etapa muitas vezes negligenciada ganha ainda mais importância: a defesa administrativa tributária.

Antes de uma discussão chegar ao Poder Judiciário, determinadas cobranças e autuações podem ser contestadas diretamente perante a Administração Tributária.

Na Receita Federal, por exemplo, a impugnação é o instrumento utilizado pelo contribuinte para contestar administrativamente um lançamento realizado pela autoridade fiscal. O processo é analisado inicialmente pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal — DRJs.

Por que a defesa administrativa pode ser tão importante?

A defesa administrativa possui uma diferença econômica relevante: ela permite discutir a exigência tributária sem o pagamento das custas judiciais cobradas para ingressar na Justiça.

Além disso, quando apresentada adequadamente e dentro do prazo, a impugnação instaura o contencioso administrativo e suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto a discussão prossegue, nos termos da legislação tributária.

Isso não significa que a via administrativa seja sempre melhor ou que substitua necessariamente uma ação judicial.

Existem situações em que a judicialização é necessária ou estrategicamente mais adequada. Em outras, porém, uma defesa administrativa bem preparada pode solucionar a controvérsia antes mesmo de ser necessário recorrer ao Judiciário.

Por isso, a estratégia deve ser definida conforme os documentos, a natureza da cobrança, os valores discutidos e as particularidades de cada caso.

O problema de deixar o prazo passar

Uma autuação fiscal não deve ser simplesmente arquivada para análise futura.

Existem prazos específicos para apresentação da defesa, e a perda desses prazos pode eliminar uma importante oportunidade de discutir administrativamente a cobrança.

Atualmente, a Receita Federal informa que o prazo para apresentação de impugnação é, em diversas hipóteses, de 20 dias úteis contados da ciência da notificação de lançamento ou do auto de infração, conforme as alterações processuais vigentes em 2026. Existem, porém, procedimentos com prazos diferentes, razão pela qual é necessário verificar concretamente o documento recebido.

Se não houver contestação dentro do prazo aplicável, poderá ocorrer a revelia administrativa e o crédito seguirá para cobrança.

Por isso, receber uma autuação e simplesmente deixar o prazo transcorrer pode significar perder uma etapa importante de defesa antes de eventual necessidade de judicialização.

A defesa tributária começa antes do processo judicial

Com o aumento das custas previsto para 2027, a análise da fase administrativa passa a ter um peso econômico ainda maior.

A primeira pergunta diante de uma cobrança tributária não deve ser simplesmente “vamos entrar na Justiça?”.

Antes disso, é necessário analisar:

qual é a cobrança, quais documentos comprovam os fatos, qual é o prazo de defesa e quais instrumentos administrativos e judiciais estão disponíveis.

Em determinadas situações, uma defesa administrativa tecnicamente estruturada poderá evitar que uma discussão que poderia ser resolvida perante o próprio Fisco precise posteriormente ser levada ao Judiciário com custos significativamente maiores.

A Lei nº 15.498/2026 não elimina o direito de acesso à Justiça, mas altera consideravelmente o custo econômico de diversas ações perante a Justiça Federal a partir de 2027.

Para empresários e contribuintes, a consequência prática é clara: recebeu uma autuação, notificação ou cobrança tributária, o prazo para analisar a defesa não deve ser desperdiçado.

A atuação jurídica desde a fase administrativa permite avaliar os documentos, identificar eventuais ilegalidades e definir, de forma estratégica, se a controvérsia deve ser resolvida perante o próprio Fisco ou levada ao Poder Judiciário.

Custas judiciais na Justiça Federal vão aumentar em 2027: entenda o impacto

A partir de 1º de janeiro de 2027, entrar na Justiça Federal poderá ficar significativamente mais caro, principalmente em processos de maior valor.

A Lei nº 15.498/2026 alterou a sistemática das custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Para as ações cíveis em geral, o teto atualmente fixado em R$ 1.915,38 passará para R$ 107.332,80.

A mudança é especialmente relevante para empresas e contribuintes que discutem judicialmente tributos, autuações fiscais, cobranças da União e outros débitos de valor elevado.

O que muda nas custas da Justiça Federal?

Atualmente, nas ações cíveis em geral, as custas correspondem a 1% do valor da causa, respeitado o teto de R$ 1.915,38.

A partir de 2027, entra em vigor uma tabela progressiva. As custas iniciais passarão a variar de 2% a 3% do valor da causa, observados o mínimo de R$ 193,20 e o máximo de R$ 107.332,80.

A tabela prevista para as ações cíveis em geral será:

  • até R$ 5 mil: 2%, observado o mínimo de R$ 193,20;

  • de R$ 5.000,01 a R$ 25 mil: 2,25%;

  • de R$ 25.000,01 a R$ 50 mil: 2,5%;

  • de R$ 50.000,01 a R$ 100 mil: 2,75%;

  • acima de R$ 100 mil: 3%, limitado ao teto de R$ 107.332,80.

Isso significa que o impacto se torna especialmente expressivo nas causas de maior valor.

Uma ação com valor da causa de R$ 1 milhão, por exemplo, poderá gerar aproximadamente R$ 30 mil de custas iniciais.

Em uma causa de R$ 2 milhões, o cálculo pela alíquota de 3% chega a R$ 60 mil.

E, nos processos de valor ainda mais elevado, as custas poderão atingir o novo teto de R$ 107.332,80.

Não é apenas o ajuizamento que pode ficar mais caro

Outra mudança importante está nos recursos.

A nova legislação prevê para a apelação custas correspondentes a 1% do valor da causa, observados os limites previstos para as ações cíveis em geral.

Portanto, quando uma empresa avaliar a judicialização de uma discussão tributária, o custo processual deverá ser considerado não apenas no momento do ajuizamento, mas também diante da possibilidade de prolongamento da discussão em instâncias superiores.

O impacto nas discussões tributárias

Imagine que uma empresa receba uma cobrança de um tributo que entende já ter sido pago.

Ela possui os documentos, comprovantes e argumentos necessários para demonstrar o pagamento. Ainda assim, se for necessário ingressar na Justiça Federal para discutir uma cobrança de valor elevado, o custo inicial do processo poderá chegar a dezenas de milhares de reais.

É nesse cenário que uma etapa muitas vezes negligenciada ganha ainda mais importância: a defesa administrativa tributária.

Antes de uma discussão chegar ao Poder Judiciário, determinadas cobranças e autuações podem ser contestadas diretamente perante a Administração Tributária.

Na Receita Federal, por exemplo, a impugnação é o instrumento utilizado pelo contribuinte para contestar administrativamente um lançamento realizado pela autoridade fiscal. O processo é analisado inicialmente pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal — DRJs.

Por que a defesa administrativa pode ser tão importante?

A defesa administrativa possui uma diferença econômica relevante: ela permite discutir a exigência tributária sem o pagamento das custas judiciais cobradas para ingressar na Justiça.

Além disso, quando apresentada adequadamente e dentro do prazo, a impugnação instaura o contencioso administrativo e suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto a discussão prossegue, nos termos da legislação tributária.

Isso não significa que a via administrativa seja sempre melhor ou que substitua necessariamente uma ação judicial.

Existem situações em que a judicialização é necessária ou estrategicamente mais adequada. Em outras, porém, uma defesa administrativa bem preparada pode solucionar a controvérsia antes mesmo de ser necessário recorrer ao Judiciário.

Por isso, a estratégia deve ser definida conforme os documentos, a natureza da cobrança, os valores discutidos e as particularidades de cada caso.

O problema de deixar o prazo passar

Uma autuação fiscal não deve ser simplesmente arquivada para análise futura.

Existem prazos específicos para apresentação da defesa, e a perda desses prazos pode eliminar uma importante oportunidade de discutir administrativamente a cobrança.

Atualmente, a Receita Federal informa que o prazo para apresentação de impugnação é, em diversas hipóteses, de 20 dias úteis contados da ciência da notificação de lançamento ou do auto de infração, conforme as alterações processuais vigentes em 2026. Existem, porém, procedimentos com prazos diferentes, razão pela qual é necessário verificar concretamente o documento recebido.

Se não houver contestação dentro do prazo aplicável, poderá ocorrer a revelia administrativa e o crédito seguirá para cobrança.

Por isso, receber uma autuação e simplesmente deixar o prazo transcorrer pode significar perder uma etapa importante de defesa antes de eventual necessidade de judicialização.

A defesa tributária começa antes do processo judicial

Com o aumento das custas previsto para 2027, a análise da fase administrativa passa a ter um peso econômico ainda maior.

A primeira pergunta diante de uma cobrança tributária não deve ser simplesmente “vamos entrar na Justiça?”.

Antes disso, é necessário analisar:

qual é a cobrança, quais documentos comprovam os fatos, qual é o prazo de defesa e quais instrumentos administrativos e judiciais estão disponíveis.

Em determinadas situações, uma defesa administrativa tecnicamente estruturada poderá evitar que uma discussão que poderia ser resolvida perante o próprio Fisco precise posteriormente ser levada ao Judiciário com custos significativamente maiores.

A Lei nº 15.498/2026 não elimina o direito de acesso à Justiça, mas altera consideravelmente o custo econômico de diversas ações perante a Justiça Federal a partir de 2027.

Para empresários e contribuintes, a consequência prática é clara: recebeu uma autuação, notificação ou cobrança tributária, o prazo para analisar a defesa não deve ser desperdiçado.

A atuação jurídica desde a fase administrativa permite avaliar os documentos, identificar eventuais ilegalidades e definir, de forma estratégica, se a controvérsia deve ser resolvida perante o próprio Fisco ou levada ao Poder Judiciário.

black wooden d and c bookshelf
CONTATO

(21) 99940-9871

adv.danielbarreiros@gmail.com

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Segunda a sexta: 9 às 19 h

Sábado: 9 às 12 h

Rio de Janeiro - Barra da Tijuca

LOCALIZAÇÃO