Dívidas Tributárias Federais
Estratégias legais para reduzir ou cancelar por completo dívidas na Receita Federal (RFB) ou na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)
Receita Federal x Dívida Ativa
Receita Federal
Dívida na Receita Federal é o débito que ainda está em fase administrativa perante a RFB, antes da inscrição em Dívida Ativa da União. Nessa etapa, apesar da cobrança e notificação, ainda é possível discutir administrativamente a dívida se estiver dentro do prazo.
Dívida Ativa - PGFN
Dívida Ativa é o débito que já foi encaminhado à PGFN para cobrança pela União. Nessa fase, podem surgir consequências como protesto, restrições fiscais, impedimento para emitir certidão negativa, inscrição no Cadin e execução fiscal.
Como podemos ajudar ?
1. Analisar a dívida
Antes de pagar, parcelar ou discutir o débito, é necessário entender a origem da cobrança, a fase em que ela se encontra, os valores exigidos, os acréscimos aplicados, a existência de erros, prescrição, nulidades ou pendências formais.
Essa análise permite definir se o melhor caminho é pagar, negociar, contestar ou se defender.
2. Reduzir ou cancelar a cobrança
Depois de entender a dívida, analisamos se existe alguma forma de diminuir o valor, negociar melhores condições ou até cancelar a cobrança.
3. Defender administrativamente ou na Justiça
Quando houver cobrança indevida, excesso, prescrição ou irregularidade, atuamos na defesa do contribuinte perante a Receita Federal, PGFN ou Justiça, buscando evitar restrições, protestos, bloqueios e execuções fiscais.
Atenção !
Dívidas tributárias exigem análise técnica. Nem todo débito pode ser reduzido ou cancelado, e promessas de “desconto garantido” antes de uma análise não devem ser acreditadas. Nosso trabalho é verificar, com responsabilidade, se existe caminho legal para reduzir, negociar, contestar ou regularizar a dívida.
