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Taxa das blusinhas acabou? Entenda a linha do tempo e como ficou a cobrança em 2026

TRIBUTÁRIO

9/17/2026

Taxa das blusinhas acabou? Entenda a linha do tempo e como ficou a cobrança em 2026

Afinal, tem ou não tem taxa das blusinhas?

A resposta, atualmente, é: o Imposto de Importação está zerado para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas dentro das regras do Programa Remessa Conforme. Mas o ICMS continua sendo cobrado.

Para entender por que essa resposta mudou tantas vezes nos últimos anos, é preciso acompanhar a evolução das regras aplicáveis às compras internacionais.

Antes do Remessa Conforme

Antes de agosto de 2023, a regra geral para remessas internacionais era a cobrança de 60% de Imposto de Importação.

Existia, entretanto, uma isenção específica para determinadas encomendas postais de até US$ 50 enviadas de pessoa física no exterior para pessoa física no Brasil. Essa antiga isenção não significava que qualquer compra realizada em uma loja ou plataforma internacional abaixo de US$ 50 estivesse automaticamente livre do imposto.

Essa distinção é importante porque parte da confusão sobre a chamada “taxa das blusinhas” nasceu justamente da percepção de que toda compra abaixo desse valor já seria isenta.

Agosto de 2023: criação do Remessa Conforme

Em agosto de 2023 começou a funcionar o Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para estabelecer regras específicas para empresas de comércio eletrônico que aderissem ao programa.

Para compras realizadas por pessoas físicas em plataformas certificadas, no valor de até US$ 50, o Imposto de Importação passou a ter alíquota zero.

O ICMS, entretanto, continuou sendo cobrado.

Uma das principais características do programa é a antecipação das informações e dos tributos. Nas plataformas certificadas, o consumidor consegue visualizar no momento da compra o valor do produto e os impostos incidentes sobre a operação.

Agosto de 2024: surge a chamada “taxa das blusinhas”

A situação mudou novamente em 1º de agosto de 2024.

As compras de até US$ 50 realizadas dentro do Remessa Conforme passaram a sofrer incidência de 20% de Imposto de Importação.

Foi essa cobrança que ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”.

O ICMS continuava existindo paralelamente, de modo que o consumidor poderia suportar tanto a tributação federal quanto a estadual.

A própria Receita Federal registra que, entre 1º de agosto de 2024 e 11 de maio de 2026, a alíquota federal aplicável a essas compras era de 20%.

Abril de 2025: alguns estados aumentam o ICMS

Em 1º de abril de 2025, alguns estados aumentaram de 17% para 20% a alíquota de ICMS incidente sobre as compras internacionais.

Por isso, não existe necessariamente uma única alíquota estadual aplicável em todo o país. Atualmente, a Receita informa que o ICMS sobre essas operações pode variar entre 17% e 20%, conforme o estado de destino da encomenda.

E existe outro detalhe relevante: o ICMS é calculado “por dentro”, razão pela qual a carga efetiva não corresponde simplesmente a acrescentar 17%, 18% ou 20% ao preço original do produto.

Maio de 2026: Imposto de Importação volta a zero

Em maio de 2026 ocorreu uma nova alteração.

A partir das declarações registradas em 12 de maio de 2026, as compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em sites certificados no Remessa Conforme voltaram a ter alíquota zero de Imposto de Importação.

A mudança foi implementada inicialmente por meio da Medida Provisória nº 1.357/2026.

Como toda medida provisória possui prazo de vigência e depende da análise do Congresso Nacional, ainda existia a possibilidade de nova alteração caso o texto não fosse convertido em lei.

Setembro de 2026: mudança é aprovada pelo Congresso e sancionada

A incerteza foi resolvida em setembro.

A medida provisória foi aprovada pelo Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 13/2026 e, no dia 10 de setembro de 2026, houve a sanção presidencial.

A matéria deu origem à Lei nº 15.502/2026, que alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e passou a autorizar a redução a zero do Imposto de Importação nessa faixa de valor.

Então, como está a taxa das blusinhas hoje?

Em setembro de 2026, a situação pode ser resumida da seguinte forma:

  • Compra por pessoa física de até US$ 50 em site certificado no Remessa Conforme: Imposto de Importação de 0% + ICMS de 17% a 20%, conforme o estado.

  • Compra acima de US$ 50 no Remessa Conforme: regra federal diferente, atualmente com 60% de Imposto de Importação e desconto equivalente a US$ 30, além do ICMS.

  • Compra em site não certificado no Remessa Conforme: aplica-se, em regra, o Imposto de Importação de 60%, mesmo abaixo de US$ 50, além do ICMS.

Também é importante observar que, para verificar o limite de US$ 50, considera-se o valor aduaneiro, que compreende produto, frete e seguro, quando existentes.

A “taxa das blusinhas” acabou, mas isso não significa compra sem imposto

Esse é provavelmente o ponto que mais gera confusão.

Quando se afirma que a “taxa das blusinhas acabou”, estamos falando especificamente da alíquota federal de 20% do Imposto de Importação que incidiu entre agosto de 2024 e maio de 2026 sobre determinadas compras de até US$ 50.

Isso não significa que essas compras ficaram completamente livres de tributação.

O ICMS estadual permanece sendo cobrado e sua alíquota varia conforme o estado de destino da mercadoria.

O que essa linha do tempo mostra?

Em poucos anos, tivemos mudança de regra, criação de programa específico, instituição de nova tributação, alteração do ICMS, edição de medida provisória, aprovação pelo Congresso e uma nova lei.

Para consumidores, isso interfere diretamente no preço final de uma compra.

Para empresas que importam, vendem produtos importados ou possuem operações relacionadas ao comércio exterior, o impacto pode ser ainda maior.

A legislação tributária muda, e decisões tomadas com base em uma regra antiga podem gerar custos que não estavam previstos.

Por isso, acompanhar as alterações legislativas e compreender como elas afetam cada operação faz parte de um planejamento tributário adequado.

Em caso de dúvidas sobre tributação, importações ou impactos das mudanças fiscais sobre sua empresa, procure orientação de um advogado tributarista.

Taxa das blusinhas acabou? Entenda a linha do tempo e como ficou a cobrança em 2026

Afinal, tem ou não tem taxa das blusinhas?

A resposta, atualmente, é: o Imposto de Importação está zerado para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas dentro das regras do Programa Remessa Conforme. Mas o ICMS continua sendo cobrado.

Para entender por que essa resposta mudou tantas vezes nos últimos anos, é preciso acompanhar a evolução das regras aplicáveis às compras internacionais.

Antes do Remessa Conforme

Antes de agosto de 2023, a regra geral para remessas internacionais era a cobrança de 60% de Imposto de Importação.

Existia, entretanto, uma isenção específica para determinadas encomendas postais de até US$ 50 enviadas de pessoa física no exterior para pessoa física no Brasil. Essa antiga isenção não significava que qualquer compra realizada em uma loja ou plataforma internacional abaixo de US$ 50 estivesse automaticamente livre do imposto.

Essa distinção é importante porque parte da confusão sobre a chamada “taxa das blusinhas” nasceu justamente da percepção de que toda compra abaixo desse valor já seria isenta.

Agosto de 2023: criação do Remessa Conforme

Em agosto de 2023 começou a funcionar o Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para estabelecer regras específicas para empresas de comércio eletrônico que aderissem ao programa.

Para compras realizadas por pessoas físicas em plataformas certificadas, no valor de até US$ 50, o Imposto de Importação passou a ter alíquota zero.

O ICMS, entretanto, continuou sendo cobrado.

Uma das principais características do programa é a antecipação das informações e dos tributos. Nas plataformas certificadas, o consumidor consegue visualizar no momento da compra o valor do produto e os impostos incidentes sobre a operação.

Agosto de 2024: surge a chamada “taxa das blusinhas”

A situação mudou novamente em 1º de agosto de 2024.

As compras de até US$ 50 realizadas dentro do Remessa Conforme passaram a sofrer incidência de 20% de Imposto de Importação.

Foi essa cobrança que ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”.

O ICMS continuava existindo paralelamente, de modo que o consumidor poderia suportar tanto a tributação federal quanto a estadual.

A própria Receita Federal registra que, entre 1º de agosto de 2024 e 11 de maio de 2026, a alíquota federal aplicável a essas compras era de 20%.

Abril de 2025: alguns estados aumentam o ICMS

Em 1º de abril de 2025, alguns estados aumentaram de 17% para 20% a alíquota de ICMS incidente sobre as compras internacionais.

Por isso, não existe necessariamente uma única alíquota estadual aplicável em todo o país. Atualmente, a Receita informa que o ICMS sobre essas operações pode variar entre 17% e 20%, conforme o estado de destino da encomenda.

E existe outro detalhe relevante: o ICMS é calculado “por dentro”, razão pela qual a carga efetiva não corresponde simplesmente a acrescentar 17%, 18% ou 20% ao preço original do produto.

Maio de 2026: Imposto de Importação volta a zero

Em maio de 2026 ocorreu uma nova alteração.

A partir das declarações registradas em 12 de maio de 2026, as compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em sites certificados no Remessa Conforme voltaram a ter alíquota zero de Imposto de Importação.

A mudança foi implementada inicialmente por meio da Medida Provisória nº 1.357/2026.

Como toda medida provisória possui prazo de vigência e depende da análise do Congresso Nacional, ainda existia a possibilidade de nova alteração caso o texto não fosse convertido em lei.

Setembro de 2026: mudança é aprovada pelo Congresso e sancionada

A incerteza foi resolvida em setembro.

A medida provisória foi aprovada pelo Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 13/2026 e, no dia 10 de setembro de 2026, houve a sanção presidencial.

A matéria deu origem à Lei nº 15.502/2026, que alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e passou a autorizar a redução a zero do Imposto de Importação nessa faixa de valor.

Então, como está a taxa das blusinhas hoje?

Em setembro de 2026, a situação pode ser resumida da seguinte forma:

  • Compra por pessoa física de até US$ 50 em site certificado no Remessa Conforme: Imposto de Importação de 0% + ICMS de 17% a 20%, conforme o estado.

  • Compra acima de US$ 50 no Remessa Conforme: regra federal diferente, atualmente com 60% de Imposto de Importação e desconto equivalente a US$ 30, além do ICMS.

  • Compra em site não certificado no Remessa Conforme: aplica-se, em regra, o Imposto de Importação de 60%, mesmo abaixo de US$ 50, além do ICMS.

Também é importante observar que, para verificar o limite de US$ 50, considera-se o valor aduaneiro, que compreende produto, frete e seguro, quando existentes.

A “taxa das blusinhas” acabou, mas isso não significa compra sem imposto

Esse é provavelmente o ponto que mais gera confusão.

Quando se afirma que a “taxa das blusinhas acabou”, estamos falando especificamente da alíquota federal de 20% do Imposto de Importação que incidiu entre agosto de 2024 e maio de 2026 sobre determinadas compras de até US$ 50.

Isso não significa que essas compras ficaram completamente livres de tributação.

O ICMS estadual permanece sendo cobrado e sua alíquota varia conforme o estado de destino da mercadoria.

O que essa linha do tempo mostra?

Em poucos anos, tivemos mudança de regra, criação de programa específico, instituição de nova tributação, alteração do ICMS, edição de medida provisória, aprovação pelo Congresso e uma nova lei.

Para consumidores, isso interfere diretamente no preço final de uma compra.

Para empresas que importam, vendem produtos importados ou possuem operações relacionadas ao comércio exterior, o impacto pode ser ainda maior.

A legislação tributária muda, e decisões tomadas com base em uma regra antiga podem gerar custos que não estavam previstos.

Por isso, acompanhar as alterações legislativas e compreender como elas afetam cada operação faz parte de um planejamento tributário adequado.

Em caso de dúvidas sobre tributação, importações ou impactos das mudanças fiscais sobre sua empresa, procure orientação de um advogado tributarista.

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