STF exclui ISS da base do PIS e Cofins: entenda a decisão
TRIBUTÁRIO
10/23/2026


STF exclui ISS da base do PIS e Cofins: entenda os impactos para as empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão representa uma importante mudança para empresas prestadoras de serviços, que poderão avaliar a redução de sua carga tributária e a recuperação de valores recolhidos indevidamente.
O julgamento foi concluído em 21 de outubro de 2026, por seis votos a cinco, no Recurso Extraordinário nº 592.616, correspondente ao Tema 118 da repercussão geral.
Apesar do entendimento favorável aos contribuintes, uma questão relevante permanece indefinida: a possibilidade de limitar os efeitos da decisão sobre os tributos recolhidos anteriormente.
1. O que o STF decidiu sobre o ISS?
A controvérsia analisada pelo Supremo envolvia a inclusão do ISS na base de cálculo de duas contribuições federais: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O ISS é um imposto municipal incidente sobre a prestação de determinados serviços.
Até então, a sistemática de apuração dessas contribuições considerava, em regra, o valor do ISS como parte da receita tributável das empresas.
Entretanto, o STF reconheceu que o ISS não representa receita ou faturamento próprio do contribuinte, pois corresponde a um valor destinado aos cofres municipais.
Assim, sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins contraria o conceito constitucional de receita previsto no artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.
O entendimento foi firmado com repercussão geral, o que significa que deverá orientar o julgamento dos demais processos judiciais que discutem a mesma questão.
2. Por que essa decisão é importante?
Na prática, a decisão estabelece que as contribuições ao PIS e à Cofins não devem incidir sobre a parcela correspondente ao ISS.
Considere, por exemplo, uma empresa prestadora de serviços que aufere R$ 100 mil em receitas, com R$ 5 mil correspondentes ao ISS.
Em uma situação abrangida pela tese do STF, a exclusão desse imposto poderá reduzir de R$ 100 mil para R$ 95 mil a base de cálculo considerada para o PIS e a Cofins.
Isso representa uma redução da base tributável, e não uma restituição do próprio ISS.
O valor efetivamente economizado dependerá das alíquotas aplicáveis, do regime tributário da empresa e das particularidades de sua operação.
A importância econômica da decisão aumenta quando considerados os recolhimentos realizados continuamente pelas empresas ao longo dos anos.
3. Quais empresas podem ser beneficiadas?
A decisão possui especial relevância para empresas prestadoras de serviços que apuram PIS e Cofins sobre suas receitas.
Entre os segmentos potencialmente interessados estão:
Clínicas médicas e odontológicas;
Hospitais e laboratórios;
Escritórios de advocacia e contabilidade;
Empresas de tecnologia e consultoria;
Restaurantes, bares e estabelecimentos de alimentação;
Empresas de engenharia e arquitetura;
Prestadores de serviços em geral.
A atenção deve ser direcionada principalmente às empresas tributadas pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real.
No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins são geralmente apurados pelo regime cumulativo, enquanto no Lucro Real predomina o regime não cumulativo, com regras próprias de créditos e apuração.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem uma sistemática específica de recolhimento, razão pela qual a decisão não pode ser aplicada automaticamente aos valores pagos por meio do DAS.
Portanto, o enquadramento tributário e a forma de recolhimento devem ser analisados individualmente.
4. As empresas poderão recuperar os impostos pagos anteriormente?
Essa é uma das principais questões decorrentes do julgamento.
O reconhecimento de que o ISS não integra a base do PIS e da Cofins abre a possibilidade de avaliar a recuperação de contribuições recolhidas indevidamente.
Em regra, o Código Tributário Nacional estabelece um prazo de cinco anos para a restituição de tributos pagos indevidamente, observadas as particularidades de cada situação.
Entretanto, o STF ainda não decidiu se haverá modulação dos efeitos do Tema 118.
A modulação permite que o Tribunal estabeleça limitações temporais para a aplicação de determinado entendimento, considerando questões de segurança jurídica e interesse social.
Isso significa que, embora o mérito tenha sido decidido favoravelmente aos contribuintes, ainda existe incerteza sobre o alcance da decisão em relação aos pagamentos anteriores.
O Supremo poderá examinar essa questão em eventuais embargos de declaração.
Consequentemente, não é possível afirmar que todas as empresas terão direito à restituição integral dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
5. O que ainda está pendente no STF?
O julgamento de mérito foi concluído em 21 de outubro de 2026, e a ata foi publicada em 23 de outubro.
A principal discussão pendente envolve a eventual limitação temporal dos efeitos da decisão.
Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou, em 22 de outubro, pedido de suspensão nacional dos processos relacionados à controvérsia.
O pedido de suspensão não significa que os processos já estejam suspensos. Para que isso ocorra de maneira geral, será necessária uma determinação judicial nesse sentido.
Também é importante esclarecer que o STF não decidiu, no julgamento do Tema 118, os procedimentos específicos de compensação tributária, por considerar essa questão de natureza infraconstitucional.
Dessa forma, a aplicação prática do entendimento e a recuperação de valores exigem a observância das normas tributárias pertinentes e dos próximos desdobramentos processuais.
6. O que as empresas devem fazer agora?
Embora existam questões pendentes, as empresas potencialmente atingidas já podem realizar uma análise preventiva de sua situação tributária.
O primeiro passo é identificar se houve inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins e verificar os valores efetivamente recolhidos.
Também é importante examinar o regime tributário, a documentação fiscal, as declarações apresentadas e a existência de eventuais processos administrativos ou judiciais relacionados à matéria.
A partir desse levantamento, será possível avaliar a existência de créditos tributários, os prazos aplicáveis e as medidas adequadas para a proteção dos direitos do contribuinte.
A decisão do STF não autoriza concluir que qualquer empresa pode simplesmente deixar de recolher valores ou realizar compensações tributárias sem análise prévia.
Uma compensação indevida pode gerar novas discussões fiscais, cobranças e penalidades.
Por isso, a orientação jurídica especializada é importante para avaliar os impactos concretos da decisão.
7. Conclusão: uma decisão importante, mas que ainda exige atenção
O julgamento do Tema 118 representa um avanço significativo na discussão sobre os limites constitucionais da tributação das receitas empresariais.
Ao reconhecer que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo estabeleceu um entendimento relevante para empresas prestadoras de serviços.
Entretanto, a decisão favorável não significa restituição automática dos tributos recolhidos anteriormente.
A possível modulação dos efeitos, os requisitos de recuperação tributária e as particularidades de cada contribuinte tornam necessária uma análise individualizada.
Para as empresas, o momento é oportuno para revisar seus recolhimentos e compreender os impactos econômicos e jurídicos do julgamento.


STF exclui ISS da base do PIS e Cofins: entenda os impactos para as empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão representa uma importante mudança para empresas prestadoras de serviços, que poderão avaliar a redução de sua carga tributária e a recuperação de valores recolhidos indevidamente.
O julgamento foi concluído em 21 de outubro de 2026, por seis votos a cinco, no Recurso Extraordinário nº 592.616, correspondente ao Tema 118 da repercussão geral.
Apesar do entendimento favorável aos contribuintes, uma questão relevante permanece indefinida: a possibilidade de limitar os efeitos da decisão sobre os tributos recolhidos anteriormente.
1. O que o STF decidiu sobre o ISS?
A controvérsia analisada pelo Supremo envolvia a inclusão do ISS na base de cálculo de duas contribuições federais: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O ISS é um imposto municipal incidente sobre a prestação de determinados serviços.
Até então, a sistemática de apuração dessas contribuições considerava, em regra, o valor do ISS como parte da receita tributável das empresas.
Entretanto, o STF reconheceu que o ISS não representa receita ou faturamento próprio do contribuinte, pois corresponde a um valor destinado aos cofres municipais.
Assim, sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins contraria o conceito constitucional de receita previsto no artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.
O entendimento foi firmado com repercussão geral, o que significa que deverá orientar o julgamento dos demais processos judiciais que discutem a mesma questão.
2. Por que essa decisão é importante?
Na prática, a decisão estabelece que as contribuições ao PIS e à Cofins não devem incidir sobre a parcela correspondente ao ISS.
Considere, por exemplo, uma empresa prestadora de serviços que aufere R$ 100 mil em receitas, com R$ 5 mil correspondentes ao ISS.
Em uma situação abrangida pela tese do STF, a exclusão desse imposto poderá reduzir de R$ 100 mil para R$ 95 mil a base de cálculo considerada para o PIS e a Cofins.
Isso representa uma redução da base tributável, e não uma restituição do próprio ISS.
O valor efetivamente economizado dependerá das alíquotas aplicáveis, do regime tributário da empresa e das particularidades de sua operação.
A importância econômica da decisão aumenta quando considerados os recolhimentos realizados continuamente pelas empresas ao longo dos anos.
3. Quais empresas podem ser beneficiadas?
A decisão possui especial relevância para empresas prestadoras de serviços que apuram PIS e Cofins sobre suas receitas.
Entre os segmentos potencialmente interessados estão:
Clínicas médicas e odontológicas;
Hospitais e laboratórios;
Escritórios de advocacia e contabilidade;
Empresas de tecnologia e consultoria;
Restaurantes, bares e estabelecimentos de alimentação;
Empresas de engenharia e arquitetura;
Prestadores de serviços em geral.
A atenção deve ser direcionada principalmente às empresas tributadas pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real.
No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins são geralmente apurados pelo regime cumulativo, enquanto no Lucro Real predomina o regime não cumulativo, com regras próprias de créditos e apuração.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem uma sistemática específica de recolhimento, razão pela qual a decisão não pode ser aplicada automaticamente aos valores pagos por meio do DAS.
Portanto, o enquadramento tributário e a forma de recolhimento devem ser analisados individualmente.
4. As empresas poderão recuperar os impostos pagos anteriormente?
Essa é uma das principais questões decorrentes do julgamento.
O reconhecimento de que o ISS não integra a base do PIS e da Cofins abre a possibilidade de avaliar a recuperação de contribuições recolhidas indevidamente.
Em regra, o Código Tributário Nacional estabelece um prazo de cinco anos para a restituição de tributos pagos indevidamente, observadas as particularidades de cada situação.
Entretanto, o STF ainda não decidiu se haverá modulação dos efeitos do Tema 118.
A modulação permite que o Tribunal estabeleça limitações temporais para a aplicação de determinado entendimento, considerando questões de segurança jurídica e interesse social.
Isso significa que, embora o mérito tenha sido decidido favoravelmente aos contribuintes, ainda existe incerteza sobre o alcance da decisão em relação aos pagamentos anteriores.
O Supremo poderá examinar essa questão em eventuais embargos de declaração.
Consequentemente, não é possível afirmar que todas as empresas terão direito à restituição integral dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
5. O que ainda está pendente no STF?
O julgamento de mérito foi concluído em 21 de outubro de 2026, e a ata foi publicada em 23 de outubro.
A principal discussão pendente envolve a eventual limitação temporal dos efeitos da decisão.
Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou, em 22 de outubro, pedido de suspensão nacional dos processos relacionados à controvérsia.
O pedido de suspensão não significa que os processos já estejam suspensos. Para que isso ocorra de maneira geral, será necessária uma determinação judicial nesse sentido.
Também é importante esclarecer que o STF não decidiu, no julgamento do Tema 118, os procedimentos específicos de compensação tributária, por considerar essa questão de natureza infraconstitucional.
Dessa forma, a aplicação prática do entendimento e a recuperação de valores exigem a observância das normas tributárias pertinentes e dos próximos desdobramentos processuais.
6. O que as empresas devem fazer agora?
Embora existam questões pendentes, as empresas potencialmente atingidas já podem realizar uma análise preventiva de sua situação tributária.
O primeiro passo é identificar se houve inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins e verificar os valores efetivamente recolhidos.
Também é importante examinar o regime tributário, a documentação fiscal, as declarações apresentadas e a existência de eventuais processos administrativos ou judiciais relacionados à matéria.
A partir desse levantamento, será possível avaliar a existência de créditos tributários, os prazos aplicáveis e as medidas adequadas para a proteção dos direitos do contribuinte.
A decisão do STF não autoriza concluir que qualquer empresa pode simplesmente deixar de recolher valores ou realizar compensações tributárias sem análise prévia.
Uma compensação indevida pode gerar novas discussões fiscais, cobranças e penalidades.
Por isso, a orientação jurídica especializada é importante para avaliar os impactos concretos da decisão.
7. Conclusão: uma decisão importante, mas que ainda exige atenção
O julgamento do Tema 118 representa um avanço significativo na discussão sobre os limites constitucionais da tributação das receitas empresariais.
Ao reconhecer que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo estabeleceu um entendimento relevante para empresas prestadoras de serviços.
Entretanto, a decisão favorável não significa restituição automática dos tributos recolhidos anteriormente.
A possível modulação dos efeitos, os requisitos de recuperação tributária e as particularidades de cada contribuinte tornam necessária uma análise individualizada.
Para as empresas, o momento é oportuno para revisar seus recolhimentos e compreender os impactos econômicos e jurídicos do julgamento.
