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Simples Nacional 2027: o que fazer em setembro de 2026

TRIBUTÁRIO

9/1/2026

Simples Nacional 2027: setembro é o mês para se preparar

Setembro de 2026 será um mês especialmente importante para micro e pequenas empresas. Além da mudança no prazo para ingresso no Simples Nacional em 2027, a Reforma Tributária traz uma nova decisão envolvendo o recolhimento do IBS e da CBS.

Por isso, empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional e aquelas que já estão no regime precisam ficar atentas.

Quem precisa optar pelo Simples Nacional em setembro?

A partir das novas regras, as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mudança é importante porque, anteriormente, a opção era realizada em janeiro do próprio ano.

Assim, empresas que atualmente não estão no Simples Nacional — inclusive aquelas que tenham exclusão com efeitos para 2027 — precisam verificar sua situação durante setembro caso pretendam utilizar o regime a partir de janeiro.

Se a opção for deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Já as empresas que permanecem regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção apenas para continuar no regime.

Pendências também merecem atenção

Antes de solicitar o ingresso ou retorno ao Simples Nacional, é importante verificar a existência de pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a opção.

Débitos tributários, irregularidades cadastrais e outras situações podem comprometer o ingresso da empresa no regime.

Por isso, setembro não deve ser tratado apenas como um mês para realizar uma opção no sistema, mas também como uma oportunidade para revisar a situação tributária da empresa e tomar as providências necessárias para 2027.

IBS e CBS: dentro ou fora do Simples Nacional?

A Reforma Tributária também cria uma nova decisão para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

A empresa poderá permanecer no Simples e escolher entre:

manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, com esses tributos integrando o recolhimento do regime; ou

recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente dos demais tributos do Simples Nacional.

Para quem desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, a opção também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Essa escolha valerá, inicialmente, para o período de janeiro a junho de 2027.

Qual opção é mais vantajosa?

Não existe uma resposta única.

A conveniência de manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular dependerá das características de cada empresa.

Entre outros fatores, deverão ser analisados a atividade exercida, o perfil dos clientes, a estrutura de custos, as operações realizadas e os efeitos relacionados à sistemática de créditos do IBS e da CBS.

Portanto, a escolha não deve ser feita automaticamente.

Com a Reforma Tributária, permanecer no Simples Nacional continuará podendo ser vantajoso para muitas empresas, mas será cada vez mais importante avaliar como a tributação deve ser estruturada dentro do próprio regime.

O que fazer agora?

Empresas que estão ou pretendem estar no Simples Nacional em 2027 devem aproveitar setembro para:

  • conferir sua situação no Simples Nacional;

  • verificar possíveis pendências fiscais e cadastrais;

  • avaliar a necessidade de solicitar ingresso ou retorno ao regime;

  • analisar se IBS e CBS devem permanecer dentro do Simples ou ser recolhidos pelo regime regular.

O planejamento antecipado pode evitar problemas no início de 2027 e permitir uma escolha tributária mais adequada à realidade da empresa.

Se houver dúvidas sobre o enquadramento, pendências tributárias ou sobre a melhor forma de recolhimento de IBS e CBS, é recomendável realizar uma análise individual da situação da empresa.

Simples Nacional 2027: setembro é o mês para se preparar

Setembro de 2026 será um mês especialmente importante para micro e pequenas empresas. Além da mudança no prazo para ingresso no Simples Nacional em 2027, a Reforma Tributária traz uma nova decisão envolvendo o recolhimento do IBS e da CBS.

Por isso, empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional e aquelas que já estão no regime precisam ficar atentas.

Quem precisa optar pelo Simples Nacional em setembro?

A partir das novas regras, as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mudança é importante porque, anteriormente, a opção era realizada em janeiro do próprio ano.

Assim, empresas que atualmente não estão no Simples Nacional — inclusive aquelas que tenham exclusão com efeitos para 2027 — precisam verificar sua situação durante setembro caso pretendam utilizar o regime a partir de janeiro.

Se a opção for deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Já as empresas que permanecem regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção apenas para continuar no regime.

Pendências também merecem atenção

Antes de solicitar o ingresso ou retorno ao Simples Nacional, é importante verificar a existência de pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a opção.

Débitos tributários, irregularidades cadastrais e outras situações podem comprometer o ingresso da empresa no regime.

Por isso, setembro não deve ser tratado apenas como um mês para realizar uma opção no sistema, mas também como uma oportunidade para revisar a situação tributária da empresa e tomar as providências necessárias para 2027.

IBS e CBS: dentro ou fora do Simples Nacional?

A Reforma Tributária também cria uma nova decisão para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

A empresa poderá permanecer no Simples e escolher entre:

manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, com esses tributos integrando o recolhimento do regime; ou

recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente dos demais tributos do Simples Nacional.

Para quem desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, a opção também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Essa escolha valerá, inicialmente, para o período de janeiro a junho de 2027.

Qual opção é mais vantajosa?

Não existe uma resposta única.

A conveniência de manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular dependerá das características de cada empresa.

Entre outros fatores, deverão ser analisados a atividade exercida, o perfil dos clientes, a estrutura de custos, as operações realizadas e os efeitos relacionados à sistemática de créditos do IBS e da CBS.

Portanto, a escolha não deve ser feita automaticamente.

Com a Reforma Tributária, permanecer no Simples Nacional continuará podendo ser vantajoso para muitas empresas, mas será cada vez mais importante avaliar como a tributação deve ser estruturada dentro do próprio regime.

O que fazer agora?

Empresas que estão ou pretendem estar no Simples Nacional em 2027 devem aproveitar setembro para:

  • conferir sua situação no Simples Nacional;

  • verificar possíveis pendências fiscais e cadastrais;

  • avaliar a necessidade de solicitar ingresso ou retorno ao regime;

  • analisar se IBS e CBS devem permanecer dentro do Simples ou ser recolhidos pelo regime regular.

O planejamento antecipado pode evitar problemas no início de 2027 e permitir uma escolha tributária mais adequada à realidade da empresa.

Se houver dúvidas sobre o enquadramento, pendências tributárias ou sobre a melhor forma de recolhimento de IBS e CBS, é recomendável realizar uma análise individual da situação da empresa.

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