Simples Nacional 2027: novo prazo vai até 15/10; veja o calendário
TRIBUTÁRIO
9/29/2026


Simples Nacional 2027: prazo foi prorrogado para 15/10; entenda as novas datas
O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou novamente o calendário para 2027. Com a publicação da Resolução CGSN nº 194/2026, o prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional foi prorrogado até 15 de outubro de 2026.
Mas essa não é a única data que empresários precisam acompanhar.
A nova resolução separou o prazo para entrar no Simples Nacional do prazo para regularizar pendências e daquele destinado à opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
Na prática, confundir essas datas pode comprometer o planejamento tributário da empresa para 2027.
Até 15 de outubro: opção pelo Simples Nacional
As empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 poderão formalizar a opção até 15 de outubro de 2026.
Se deferida, a escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Portanto, o dia 30 de outubro não é o novo prazo para entrar no Simples. O pedido de opção precisa ser apresentado até 15 de outubro.
Empresas que já são regularmente optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam realizar uma nova opção apenas para permanecer no regime.
Pedido negado? Pendências poderão ser regularizadas até 30 de outubro
A Resolução também criou uma segunda data relevante.
Caso a opção pelo Simples seja indeferida por causa de alguma pendência impeditiva, haverá possibilidade de regularização até 30 de outubro de 2026.
Isso pode envolver, conforme cada situação, débitos tributários exigíveis, irregularidades cadastrais ou outras pendências que impeçam legalmente o ingresso no regime.
A prorrogação, portanto, dá mais tempo para solucionar o problema, mas não elimina a irregularidade.
Se a empresa simplesmente apresentar o pedido e não tratar a causa do indeferimento, poderá continuar fora do Simples Nacional em 2027.
Por isso, a análise da situação fiscal antes do encerramento dos prazos pode ser tão importante quanto a própria solicitação de opção.
30 de outubro também é o prazo do chamado “Simples híbrido”
Existe ainda uma terceira decisão, diferente da entrada no Simples Nacional.
A partir da Reforma Tributária, uma empresa poderá permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Essa possibilidade vem sendo informalmente chamada de “Simples híbrido”.
Para o primeiro semestre de 2027, essa opção poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro.
É importante destacar: escolher IBS e CBS pelo regime regular não significa deixar o Simples Nacional.
Os demais tributos continuam seguindo as regras do regime simplificado, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados separadamente.
A escolha pode produzir resultados muito diferentes conforme o tipo de atividade, perfil dos clientes, possibilidade de aproveitamento de créditos, estrutura de custos e posição da empresa na cadeia econômica.
E se a empresa mudar de ideia?
A Resolução CGSN nº 194/2026 também estabeleceu um período específico para cancelamento das opções.
Tanto o pedido de ingresso no Simples quanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser cancelados entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade.
Depois disso, a decisão produzirá efeitos em 2027.
O que a empresa deve verificar agora?
A prorrogação dos prazos não deve ser interpretada apenas como mais tempo para preencher uma opção no Portal do Simples Nacional.
Para muitas empresas, 2027 exigirá uma decisão tributária mais ampla.
É necessário verificar se existem pendências impeditivas, comparar a permanência integral no Simples com a utilização do regime regular para IBS e CBS e avaliar os impactos da Reforma Tributária sobre clientes, preços, créditos e contratos.
A escolha feita em 2026 poderá afetar diretamente a tributação da empresa a partir de janeiro.
Por isso, o planejamento deve ocorrer antes do último dia do prazo.
Base legal: Resolução CGSN nº 194/2026; Resolução CGSN nº 186/2026; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025.
Daniel Barreiros — Advocacia Tributária e Empresarial
Para analisar a situação fiscal da empresa e os impactos das opções disponíveis para 2027, entre em contato com o escritório.


Simples Nacional 2027: prazo foi prorrogado para 15/10; entenda as novas datas
O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou novamente o calendário para 2027. Com a publicação da Resolução CGSN nº 194/2026, o prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional foi prorrogado até 15 de outubro de 2026.
Mas essa não é a única data que empresários precisam acompanhar.
A nova resolução separou o prazo para entrar no Simples Nacional do prazo para regularizar pendências e daquele destinado à opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
Na prática, confundir essas datas pode comprometer o planejamento tributário da empresa para 2027.
Até 15 de outubro: opção pelo Simples Nacional
As empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 poderão formalizar a opção até 15 de outubro de 2026.
Se deferida, a escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Portanto, o dia 30 de outubro não é o novo prazo para entrar no Simples. O pedido de opção precisa ser apresentado até 15 de outubro.
Empresas que já são regularmente optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam realizar uma nova opção apenas para permanecer no regime.
Pedido negado? Pendências poderão ser regularizadas até 30 de outubro
A Resolução também criou uma segunda data relevante.
Caso a opção pelo Simples seja indeferida por causa de alguma pendência impeditiva, haverá possibilidade de regularização até 30 de outubro de 2026.
Isso pode envolver, conforme cada situação, débitos tributários exigíveis, irregularidades cadastrais ou outras pendências que impeçam legalmente o ingresso no regime.
A prorrogação, portanto, dá mais tempo para solucionar o problema, mas não elimina a irregularidade.
Se a empresa simplesmente apresentar o pedido e não tratar a causa do indeferimento, poderá continuar fora do Simples Nacional em 2027.
Por isso, a análise da situação fiscal antes do encerramento dos prazos pode ser tão importante quanto a própria solicitação de opção.
30 de outubro também é o prazo do chamado “Simples híbrido”
Existe ainda uma terceira decisão, diferente da entrada no Simples Nacional.
A partir da Reforma Tributária, uma empresa poderá permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Essa possibilidade vem sendo informalmente chamada de “Simples híbrido”.
Para o primeiro semestre de 2027, essa opção poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro.
É importante destacar: escolher IBS e CBS pelo regime regular não significa deixar o Simples Nacional.
Os demais tributos continuam seguindo as regras do regime simplificado, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados separadamente.
A escolha pode produzir resultados muito diferentes conforme o tipo de atividade, perfil dos clientes, possibilidade de aproveitamento de créditos, estrutura de custos e posição da empresa na cadeia econômica.
E se a empresa mudar de ideia?
A Resolução CGSN nº 194/2026 também estabeleceu um período específico para cancelamento das opções.
Tanto o pedido de ingresso no Simples quanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser cancelados entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade.
Depois disso, a decisão produzirá efeitos em 2027.
O que a empresa deve verificar agora?
A prorrogação dos prazos não deve ser interpretada apenas como mais tempo para preencher uma opção no Portal do Simples Nacional.
Para muitas empresas, 2027 exigirá uma decisão tributária mais ampla.
É necessário verificar se existem pendências impeditivas, comparar a permanência integral no Simples com a utilização do regime regular para IBS e CBS e avaliar os impactos da Reforma Tributária sobre clientes, preços, créditos e contratos.
A escolha feita em 2026 poderá afetar diretamente a tributação da empresa a partir de janeiro.
Por isso, o planejamento deve ocorrer antes do último dia do prazo.
Base legal: Resolução CGSN nº 194/2026; Resolução CGSN nº 186/2026; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025.
Daniel Barreiros — Advocacia Tributária e Empresarial
Para analisar a situação fiscal da empresa e os impactos das opções disponíveis para 2027, entre em contato com o escritório.
