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Setembro de 2026: Simples Nacional, Dívidas e Reforma Tributária

TRIBUTÁRIO

7/17/2026

Setembro de 2026 será decisivo para as empresas do Simples Nacional

Dívidas tributárias, risco de exclusão e as escolhas trazidas pela Reforma Tributária exigem planejamento antecipado

Setembro de 2026 deverá ser um dos meses mais importantes dos últimos anos para microempresas e empresas de pequeno porte.

Além da necessidade de verificar possíveis débitos e riscos de exclusão do Simples Nacional, as empresas precisarão avaliar como pretendem recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.

Na prática, deixar essa análise para o último momento pode significar perder prazos, permanecer em uma forma de tributação desfavorável ou começar o próximo ano com problemas fiscais que poderiam ter sido evitados.

Empresas endividadas podem ser excluídas do Simples Nacional

Entre os dias 20 e 23 de março de 2026, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, o DTE-SN, para contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os documentos são acompanhados de um Relatório de Pendências, no qual são apresentados os débitos que podem provocar a exclusão da empresa do regime tributário.

A empresa que recebeu o Termo de Exclusão possui 90 dias, contados da ciência da comunicação, para regularizar integralmente as pendências indicadas.

A regularização pode ocorrer, conforme o caso, por meio de:

  • pagamento à vista;

  • parcelamento;

  • negociação ou transação tributária aplicável;

  • compensação admitida pela legislação;

  • contestação do débito, quando existir fundamento jurídico.

Caso os débitos relacionados no Termo não sejam regularizados dentro do prazo, a exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Portanto, não existe um prazo único de 30 de setembro para todas as empresas quitarem suas dívidas. O prazo de 90 dias depende da data em que cada contribuinte foi considerado cientificado do Termo de Exclusão.

Por que setembro continua sendo tão importante?

Embora o prazo para regularizar o Termo de Exclusão seja contado individualmente, setembro de 2026 terá uma importância especial.

A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como ocorria anteriormente.

A escolha realizada em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa janela será especialmente relevante para empresas que:

  • foram excluídas e pretendem retornar ao Simples Nacional;

  • não estavam no regime e desejam ingressar em 2027;

  • precisam solucionar pendências impeditivas à opção;

  • pretendem avaliar o recolhimento do IBS e da CBS fora da guia do Simples.

Para as empresas que já estão regularmente enquadradas, a permanência no Simples Nacional será, em regra, automática. Ainda assim, será necessário consultar a situação fiscal e verificar se existe alguma exclusão programada para 2027.

A empresa também terá que avaliar como recolher IBS e CBS

A Reforma Tributária criou o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter esses tributos dentro da guia única ou optar por apurá-los pelo regime regular, separadamente do DAS.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser realizada durante o mês de setembro de 2026.

Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular, o IBS e a CBS permanecerão dentro da guia única do Simples Nacional durante os meses de janeiro a junho de 2027. Uma nova oportunidade de opção será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Essa decisão não deve ser tomada apenas comparando alíquotas.

Será necessário analisar fatores como:

  • margem de lucro da atividade;

  • volume de despesas que podem gerar créditos;

  • perfil dos clientes;

  • atuação predominantemente B2B ou B2C;

  • necessidade dos clientes de aproveitarem créditos tributários;

  • impacto da escolha no preço dos produtos ou serviços;

  • aumento das obrigações contábeis e fiscais.

Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente de outra que fornece produtos ou serviços para grandes empresas.

Por isso, não existe uma alternativa automaticamente melhor para todos os negócios.

O ano de 2026 já faz parte da transição

A Reforma Tributária não começa apenas em 2027.

Desde 1º de janeiro de 2026, diversos contribuintes passaram a lidar com novas exigências relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos, incluindo a identificação do IBS e da CBS conforme os leiautes e as notas técnicas aplicáveis.

A Receita Federal classificou 2026 como um ano de teste. Os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias definidas para o período poderão ficar dispensados do recolhimento experimental do IBS e da CBS durante essa fase.

Isso significa que a preparação para 2027 envolve também a revisão dos sistemas de emissão de notas fiscais, cadastros de produtos, contratos, precificação e procedimentos internos.

O que a empresa deve fazer antes de setembro?

O primeiro passo é consultar regularmente o DTE-SN e verificar se existe Termo de Exclusão, Relatório de Pendências ou qualquer outra comunicação fiscal.

Depois disso, a empresa deve levantar todos os débitos existentes e identificar onde estão localizados:

  • Receita Federal;

  • PGFN;

  • Estado;

  • Município;

  • parcelamentos em andamento;

  • obrigações acessórias não entregues.

Também é importante verificar se os débitos são realmente devidos. Dependendo da situação, podem existir cobranças prescritas, pagamentos não reconhecidos, erros cadastrais, duplicidades ou outros vícios que justifiquem contestação.

Por fim, deve ser realizada uma simulação tributária para comparar os possíveis efeitos de manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular.

Deixar para a última hora pode custar caro

A empresa que aguardar o final de setembro para começar essa análise poderá descobrir que precisa corrigir declarações, negociar débitos, reunir documentos ou contestar cobranças em um prazo insuficiente.

Além do risco de exclusão do Simples Nacional, uma escolha tributária inadequada pode reduzir margens, aumentar preços ou tornar a empresa menos competitiva perante clientes que precisam de créditos de IBS e CBS.

Setembro de 2026 não deve ser tratado apenas como mais um prazo fiscal.

Ele representa o momento em que muitas empresas definirão como começarão o primeiro ano efetivo da nova tributação sobre o consumo.

Quanto antes forem analisadas as dívidas, as pendências e as alternativas de tributação, maior será a possibilidade de tomar uma decisão segura, planejada e compatível com a realidade do negócio.

Sua empresa possui débitos ou ainda não avaliou os impactos da Reforma Tributária? Procure orientação especializada antes do início do prazo para evitar decisões apressadas e prejuízos em 2027.

Setembro de 2026 será decisivo para as empresas do Simples Nacional

Dívidas tributárias, risco de exclusão e as escolhas trazidas pela Reforma Tributária exigem planejamento antecipado

Setembro de 2026 deverá ser um dos meses mais importantes dos últimos anos para microempresas e empresas de pequeno porte.

Além da necessidade de verificar possíveis débitos e riscos de exclusão do Simples Nacional, as empresas precisarão avaliar como pretendem recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.

Na prática, deixar essa análise para o último momento pode significar perder prazos, permanecer em uma forma de tributação desfavorável ou começar o próximo ano com problemas fiscais que poderiam ter sido evitados.

Empresas endividadas podem ser excluídas do Simples Nacional

Entre os dias 20 e 23 de março de 2026, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, o DTE-SN, para contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os documentos são acompanhados de um Relatório de Pendências, no qual são apresentados os débitos que podem provocar a exclusão da empresa do regime tributário.

A empresa que recebeu o Termo de Exclusão possui 90 dias, contados da ciência da comunicação, para regularizar integralmente as pendências indicadas.

A regularização pode ocorrer, conforme o caso, por meio de:

  • pagamento à vista;

  • parcelamento;

  • negociação ou transação tributária aplicável;

  • compensação admitida pela legislação;

  • contestação do débito, quando existir fundamento jurídico.

Caso os débitos relacionados no Termo não sejam regularizados dentro do prazo, a exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Portanto, não existe um prazo único de 30 de setembro para todas as empresas quitarem suas dívidas. O prazo de 90 dias depende da data em que cada contribuinte foi considerado cientificado do Termo de Exclusão.

Por que setembro continua sendo tão importante?

Embora o prazo para regularizar o Termo de Exclusão seja contado individualmente, setembro de 2026 terá uma importância especial.

A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como ocorria anteriormente.

A escolha realizada em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa janela será especialmente relevante para empresas que:

  • foram excluídas e pretendem retornar ao Simples Nacional;

  • não estavam no regime e desejam ingressar em 2027;

  • precisam solucionar pendências impeditivas à opção;

  • pretendem avaliar o recolhimento do IBS e da CBS fora da guia do Simples.

Para as empresas que já estão regularmente enquadradas, a permanência no Simples Nacional será, em regra, automática. Ainda assim, será necessário consultar a situação fiscal e verificar se existe alguma exclusão programada para 2027.

A empresa também terá que avaliar como recolher IBS e CBS

A Reforma Tributária criou o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter esses tributos dentro da guia única ou optar por apurá-los pelo regime regular, separadamente do DAS.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser realizada durante o mês de setembro de 2026.

Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular, o IBS e a CBS permanecerão dentro da guia única do Simples Nacional durante os meses de janeiro a junho de 2027. Uma nova oportunidade de opção será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Essa decisão não deve ser tomada apenas comparando alíquotas.

Será necessário analisar fatores como:

  • margem de lucro da atividade;

  • volume de despesas que podem gerar créditos;

  • perfil dos clientes;

  • atuação predominantemente B2B ou B2C;

  • necessidade dos clientes de aproveitarem créditos tributários;

  • impacto da escolha no preço dos produtos ou serviços;

  • aumento das obrigações contábeis e fiscais.

Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente de outra que fornece produtos ou serviços para grandes empresas.

Por isso, não existe uma alternativa automaticamente melhor para todos os negócios.

O ano de 2026 já faz parte da transição

A Reforma Tributária não começa apenas em 2027.

Desde 1º de janeiro de 2026, diversos contribuintes passaram a lidar com novas exigências relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos, incluindo a identificação do IBS e da CBS conforme os leiautes e as notas técnicas aplicáveis.

A Receita Federal classificou 2026 como um ano de teste. Os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias definidas para o período poderão ficar dispensados do recolhimento experimental do IBS e da CBS durante essa fase.

Isso significa que a preparação para 2027 envolve também a revisão dos sistemas de emissão de notas fiscais, cadastros de produtos, contratos, precificação e procedimentos internos.

O que a empresa deve fazer antes de setembro?

O primeiro passo é consultar regularmente o DTE-SN e verificar se existe Termo de Exclusão, Relatório de Pendências ou qualquer outra comunicação fiscal.

Depois disso, a empresa deve levantar todos os débitos existentes e identificar onde estão localizados:

  • Receita Federal;

  • PGFN;

  • Estado;

  • Município;

  • parcelamentos em andamento;

  • obrigações acessórias não entregues.

Também é importante verificar se os débitos são realmente devidos. Dependendo da situação, podem existir cobranças prescritas, pagamentos não reconhecidos, erros cadastrais, duplicidades ou outros vícios que justifiquem contestação.

Por fim, deve ser realizada uma simulação tributária para comparar os possíveis efeitos de manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular.

Deixar para a última hora pode custar caro

A empresa que aguardar o final de setembro para começar essa análise poderá descobrir que precisa corrigir declarações, negociar débitos, reunir documentos ou contestar cobranças em um prazo insuficiente.

Além do risco de exclusão do Simples Nacional, uma escolha tributária inadequada pode reduzir margens, aumentar preços ou tornar a empresa menos competitiva perante clientes que precisam de créditos de IBS e CBS.

Setembro de 2026 não deve ser tratado apenas como mais um prazo fiscal.

Ele representa o momento em que muitas empresas definirão como começarão o primeiro ano efetivo da nova tributação sobre o consumo.

Quanto antes forem analisadas as dívidas, as pendências e as alternativas de tributação, maior será a possibilidade de tomar uma decisão segura, planejada e compatível com a realidade do negócio.

Sua empresa possui débitos ou ainda não avaliou os impactos da Reforma Tributária? Procure orientação especializada antes do início do prazo para evitar decisões apressadas e prejuízos em 2027.

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