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PIS/Cofins monofásicos no Simples Nacional: sua empresa paga a mais

TRIBUTÁRIO

7/18/2026

PIS/Cofins monofásicos: sua empresa pode estar pagando tributos além do devido

Empresas do Simples Nacional podem estar recolhendo PIS e Cofins sobre produtos que possuem um tratamento tributário específico.

Esse problema ocorre com frequência quando toda a receita é informada da mesma maneira no PGDAS-D, sem separar as vendas de mercadorias sujeitas à tributação monofásica.

O resultado pode ser o pagamento de um DAS maior do que o efetivamente devido.

O que é a tributação monofásica?

Na tributação monofásica, a cobrança do PIS e da Cofins fica concentrada em uma etapa anterior da cadeia comercial, normalmente na indústria ou na importação.

Nas etapas seguintes, realizadas por distribuidores, atacadistas ou varejistas, a revenda desses produtos recebe tratamento diferenciado. O próprio Manual do PGDAS-D explica que essa sistemática concentra a tributação nas etapas de produção e importação.

Isso significa que uma empresa do Simples Nacional que apenas revende determinadas mercadorias não deve calcular normalmente a parcela de PIS e Cofins sobre a receita correspondente a esses produtos.

Entretanto, a receita continua sendo considerada para o cálculo dos demais tributos incluídos no Simples Nacional.

Onde muitas empresas erram?

O problema geralmente não está no regime tributário escolhido, mas na forma como as receitas são classificadas no PGDAS-D.

Imagine um restaurante que venda refeições, refrigerantes, cervejas e outras bebidas. Nem todos os produtos possuem o mesmo tratamento tributário.

Caso o estabelecimento informe toda a receita mensal em uma única categoria, o sistema poderá calcular PIS e Cofins sobre produtos cuja revenda deveria ter sido identificada como sujeita à tributação monofásica.

No preenchimento correto, a empresa deve separar essa receita e selecionar a opção correspondente à tributação monofásica de PIS e Cofins. Com essa informação, o PGDAS-D desconsidera os percentuais dessas duas contribuições sobre a receita destacada, mantendo os demais tributos normalmente.

Quais empresas podem se beneficiar?

A oportunidade pode alcançar empresas que comercializam determinados:

  • medicamentos;

  • cosméticos e produtos de perfumaria;

  • produtos de higiene pessoal;

  • bebidas;

  • autopeças;

  • combustíveis e derivados.

Por isso, a análise costuma ser relevante para farmácias, perfumarias, supermercados, bares, restaurantes, lojas de autopeças e conveniências.

Contudo, pertencer a um desses setores não significa que todas as vendas terão o benefício. A tributação monofásica depende do produto, de sua classificação fiscal, da legislação aplicável e da posição ocupada pela empresa na cadeia comercial.

A Receita Federal mantém tabelas com produtos sujeitos à incidência monofásica ou a alíquotas diferenciadas, o que reforça a necessidade de analisar individualmente as mercadorias comercializadas.

É possível recuperar o que foi pago a mais?

Quando a empresa deixa de separar corretamente as receitas, pode recolher PIS e Cofins além do devido dentro do DAS.

Nesse caso, é possível revisar os períodos anteriores, retificar as declarações e calcular os valores pagos indevidamente. Em regra, a recuperação tributária pode alcançar os pagamentos realizados nos últimos cinco anos, contados de cada recolhimento.

Dependendo da situação, o crédito poderá ser objeto de restituição ou compensação. O Portal do Simples Nacional disponibiliza serviços específicos para restituição de tributos federais pagos indevidamente e para compensação com débitos também apurados no regime, observadas as regras aplicáveis a cada tributo e ente federado.

A identificação dos produtos precisa ser correta

A recuperação não deve ser feita apenas com base em listas genéricas ou na atividade principal da empresa.

É necessário conferir, entre outros elementos:

  • o cadastro de produtos;

  • a classificação NCM;

  • as notas fiscais de entrada e saída;

  • as receitas informadas no PGDAS-D;

  • a legislação vigente em cada período;

  • os comprovantes de pagamento do DAS.

Classificar indevidamente produtos como monofásicos também pode gerar retificações incorretas, redução indevida do imposto e questionamentos pela Receita Federal. O próprio Fisco já realizou operações de autorregularização voltadas a inconsistências relacionadas ao PIS e à Cofins monofásicos no Simples Nacional.

Sua empresa pode estar pagando PIS e Cofins indevidamente

Empresas que vendem produtos sujeitos à tributação monofásica devem verificar se essas receitas estão sendo corretamente separadas no PGDAS-D.

Uma revisão tributária pode identificar pagamentos realizados além do devido, permitir a recuperação dos últimos cinco anos e reduzir corretamente os tributos dos períodos futuros.

A análise deve ser realizada de forma individualizada, com participação jurídica e contábil, para garantir que apenas os produtos efetivamente abrangidos pela legislação recebam o tratamento tributário diferenciado.

PIS/Cofins monofásicos: sua empresa pode estar pagando tributos além do devido

Empresas do Simples Nacional podem estar recolhendo PIS e Cofins sobre produtos que possuem um tratamento tributário específico.

Esse problema ocorre com frequência quando toda a receita é informada da mesma maneira no PGDAS-D, sem separar as vendas de mercadorias sujeitas à tributação monofásica.

O resultado pode ser o pagamento de um DAS maior do que o efetivamente devido.

O que é a tributação monofásica?

Na tributação monofásica, a cobrança do PIS e da Cofins fica concentrada em uma etapa anterior da cadeia comercial, normalmente na indústria ou na importação.

Nas etapas seguintes, realizadas por distribuidores, atacadistas ou varejistas, a revenda desses produtos recebe tratamento diferenciado. O próprio Manual do PGDAS-D explica que essa sistemática concentra a tributação nas etapas de produção e importação.

Isso significa que uma empresa do Simples Nacional que apenas revende determinadas mercadorias não deve calcular normalmente a parcela de PIS e Cofins sobre a receita correspondente a esses produtos.

Entretanto, a receita continua sendo considerada para o cálculo dos demais tributos incluídos no Simples Nacional.

Onde muitas empresas erram?

O problema geralmente não está no regime tributário escolhido, mas na forma como as receitas são classificadas no PGDAS-D.

Imagine um restaurante que venda refeições, refrigerantes, cervejas e outras bebidas. Nem todos os produtos possuem o mesmo tratamento tributário.

Caso o estabelecimento informe toda a receita mensal em uma única categoria, o sistema poderá calcular PIS e Cofins sobre produtos cuja revenda deveria ter sido identificada como sujeita à tributação monofásica.

No preenchimento correto, a empresa deve separar essa receita e selecionar a opção correspondente à tributação monofásica de PIS e Cofins. Com essa informação, o PGDAS-D desconsidera os percentuais dessas duas contribuições sobre a receita destacada, mantendo os demais tributos normalmente.

Quais empresas podem se beneficiar?

A oportunidade pode alcançar empresas que comercializam determinados:

  • medicamentos;

  • cosméticos e produtos de perfumaria;

  • produtos de higiene pessoal;

  • bebidas;

  • autopeças;

  • combustíveis e derivados.

Por isso, a análise costuma ser relevante para farmácias, perfumarias, supermercados, bares, restaurantes, lojas de autopeças e conveniências.

Contudo, pertencer a um desses setores não significa que todas as vendas terão o benefício. A tributação monofásica depende do produto, de sua classificação fiscal, da legislação aplicável e da posição ocupada pela empresa na cadeia comercial.

A Receita Federal mantém tabelas com produtos sujeitos à incidência monofásica ou a alíquotas diferenciadas, o que reforça a necessidade de analisar individualmente as mercadorias comercializadas.

É possível recuperar o que foi pago a mais?

Quando a empresa deixa de separar corretamente as receitas, pode recolher PIS e Cofins além do devido dentro do DAS.

Nesse caso, é possível revisar os períodos anteriores, retificar as declarações e calcular os valores pagos indevidamente. Em regra, a recuperação tributária pode alcançar os pagamentos realizados nos últimos cinco anos, contados de cada recolhimento.

Dependendo da situação, o crédito poderá ser objeto de restituição ou compensação. O Portal do Simples Nacional disponibiliza serviços específicos para restituição de tributos federais pagos indevidamente e para compensação com débitos também apurados no regime, observadas as regras aplicáveis a cada tributo e ente federado.

A identificação dos produtos precisa ser correta

A recuperação não deve ser feita apenas com base em listas genéricas ou na atividade principal da empresa.

É necessário conferir, entre outros elementos:

  • o cadastro de produtos;

  • a classificação NCM;

  • as notas fiscais de entrada e saída;

  • as receitas informadas no PGDAS-D;

  • a legislação vigente em cada período;

  • os comprovantes de pagamento do DAS.

Classificar indevidamente produtos como monofásicos também pode gerar retificações incorretas, redução indevida do imposto e questionamentos pela Receita Federal. O próprio Fisco já realizou operações de autorregularização voltadas a inconsistências relacionadas ao PIS e à Cofins monofásicos no Simples Nacional.

Sua empresa pode estar pagando PIS e Cofins indevidamente

Empresas que vendem produtos sujeitos à tributação monofásica devem verificar se essas receitas estão sendo corretamente separadas no PGDAS-D.

Uma revisão tributária pode identificar pagamentos realizados além do devido, permitir a recuperação dos últimos cinco anos e reduzir corretamente os tributos dos períodos futuros.

A análise deve ser realizada de forma individualizada, com participação jurídica e contábil, para garantir que apenas os produtos efetivamente abrangidos pela legislação recebam o tratamento tributário diferenciado.

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