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Grupo Refit: dívida tributária pode levar empresa à falência?

TRIBUTÁRIO

9/2/2026

Grupo Refit tem falência decretada: dívida tributária pode levar uma empresa à falência?

A Justiça do Rio de Janeiro decretou, em 31 de agosto de 2026, a falência de quatro empresas que integram o Grupo Refit, ligado à antiga Refinaria de Manguinhos.

A decisão da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro converteu em falência uma recuperação judicial que tramitava desde 2015. O Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual haviam defendido a conversão diante do agravamento da situação financeira e tributária das empresas.

Uma dívida tributária bilionária

Um dos pontos que mais chama atenção no caso é o tamanho do passivo fiscal.

Levantamento da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro apontou aproximadamente R$ 14,5 bilhões em débitos tributários somente da antiga Refinaria de Manguinhos com o Estado do Rio. Esse valor não inclui necessariamente as dívidas das demais empresas integrantes do grupo.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, o passivo fiscal analisado no processo teria crescido de aproximadamente R$ 5 bilhões para R$ 25,7 bilhões durante o período de recuperação judicial.

A decisão judicial também levou em consideração outros elementos, incluindo o longo período de recuperação judicial, dificuldades econômico-financeiras e irregularidades apontadas em investigações envolvendo as empresas.

O governo pode pedir a falência de uma empresa por dívida tributária?

Essa discussão ganhou ainda mais importância em 2026.

Em fevereiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o REsp 2.196.073 e reconheceu que a Fazenda Pública pode ter legitimidade e interesse processual para requerer a falência de uma empresa quando uma execução fiscal anteriormente ajuizada não consegue satisfazer o crédito.

No caso analisado pelo STJ, havia mais de R$ 12 milhões inscritos em dívida ativa e as tentativas de localizar bens para penhora na execução fiscal não tiveram sucesso.

Para o Tribunal, possuir a execução fiscal como instrumento próprio de cobrança não significa que o Poder Público esteja necessariamente impedido de utilizar o processo falimentar quando presentes os requisitos legais.

É uma mudança relevante em relação à forma como essa discussão vinha sendo enfrentada.

Isso significa que qualquer dívida tributária pode causar a falência?

Não.

O simples fato de uma empresa possuir tributos em atraso não significa que a Fazenda Pública poderá automaticamente decretar sua falência.

Primeiro, quem decreta a falência é o Poder Judiciário, e não o Fisco.

Além disso, o precedente do STJ analisou uma situação específica de execução fiscal frustrada e destacou a utilização da falência diante de um cenário de insolvência e do preenchimento dos requisitos previstos na legislação falimentar.

Portanto, não se deve interpretar a decisão como autorização para utilizar a falência como mecanismo automático de cobrança de qualquer débito tributário.

O caso Refit acende um alerta para empresas endividadas

Embora o processo do Grupo Refit tenha características muito particulares, o episódio evidencia uma mudança importante no ambiente jurídico das empresas com grandes passivos tributários.

Durante muito tempo, a discussão sobre dívida fiscal ficava concentrada principalmente em instrumentos como:

  • execução fiscal;

  • bloqueio de contas e ativos;

  • penhora de bens;

  • protesto da dívida ativa;

  • parcelamentos e transações tributárias.

Agora, existe também uma discussão jurisprudencial mais clara sobre a possibilidade de a própria Fazenda Pública recorrer à legislação falimentar em determinadas circunstâncias.

Isso aumenta a importância de empresas com passivos tributários relevantes não simplesmente deixarem a dívida crescer sem uma estratégia de regularização.

Parcelamentos, transações tributárias, revisão de débitos, defesa em execuções fiscais e reorganização financeira devem ser avaliados antes que a situação de insolvência se agrave.

Dívida tributária deixou de ser apenas um problema de cobrança

O caso Refit não significa que toda empresa endividada corre risco imediato de falência.

Mas mostra que uma dívida tributária elevada e prolongada pode produzir consequências muito mais graves do que juros, multas ou bloqueios judiciais.

Com o novo entendimento adotado pela Terceira Turma do STJ, a possibilidade de atuação da Fazenda Pública no âmbito falimentar passou a merecer ainda mais atenção das empresas e de seus administradores.

Para empresários com passivos fiscais relevantes, antecipar o problema e buscar uma estratégia de regularização pode ser decisivo para preservar a atividade empresarial.

Grupo Refit tem falência decretada: dívida tributária pode levar uma empresa à falência?

A Justiça do Rio de Janeiro decretou, em 31 de agosto de 2026, a falência de quatro empresas que integram o Grupo Refit, ligado à antiga Refinaria de Manguinhos.

A decisão da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro converteu em falência uma recuperação judicial que tramitava desde 2015. O Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual haviam defendido a conversão diante do agravamento da situação financeira e tributária das empresas.

Uma dívida tributária bilionária

Um dos pontos que mais chama atenção no caso é o tamanho do passivo fiscal.

Levantamento da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro apontou aproximadamente R$ 14,5 bilhões em débitos tributários somente da antiga Refinaria de Manguinhos com o Estado do Rio. Esse valor não inclui necessariamente as dívidas das demais empresas integrantes do grupo.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, o passivo fiscal analisado no processo teria crescido de aproximadamente R$ 5 bilhões para R$ 25,7 bilhões durante o período de recuperação judicial.

A decisão judicial também levou em consideração outros elementos, incluindo o longo período de recuperação judicial, dificuldades econômico-financeiras e irregularidades apontadas em investigações envolvendo as empresas.

O governo pode pedir a falência de uma empresa por dívida tributária?

Essa discussão ganhou ainda mais importância em 2026.

Em fevereiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o REsp 2.196.073 e reconheceu que a Fazenda Pública pode ter legitimidade e interesse processual para requerer a falência de uma empresa quando uma execução fiscal anteriormente ajuizada não consegue satisfazer o crédito.

No caso analisado pelo STJ, havia mais de R$ 12 milhões inscritos em dívida ativa e as tentativas de localizar bens para penhora na execução fiscal não tiveram sucesso.

Para o Tribunal, possuir a execução fiscal como instrumento próprio de cobrança não significa que o Poder Público esteja necessariamente impedido de utilizar o processo falimentar quando presentes os requisitos legais.

É uma mudança relevante em relação à forma como essa discussão vinha sendo enfrentada.

Isso significa que qualquer dívida tributária pode causar a falência?

Não.

O simples fato de uma empresa possuir tributos em atraso não significa que a Fazenda Pública poderá automaticamente decretar sua falência.

Primeiro, quem decreta a falência é o Poder Judiciário, e não o Fisco.

Além disso, o precedente do STJ analisou uma situação específica de execução fiscal frustrada e destacou a utilização da falência diante de um cenário de insolvência e do preenchimento dos requisitos previstos na legislação falimentar.

Portanto, não se deve interpretar a decisão como autorização para utilizar a falência como mecanismo automático de cobrança de qualquer débito tributário.

O caso Refit acende um alerta para empresas endividadas

Embora o processo do Grupo Refit tenha características muito particulares, o episódio evidencia uma mudança importante no ambiente jurídico das empresas com grandes passivos tributários.

Durante muito tempo, a discussão sobre dívida fiscal ficava concentrada principalmente em instrumentos como:

  • execução fiscal;

  • bloqueio de contas e ativos;

  • penhora de bens;

  • protesto da dívida ativa;

  • parcelamentos e transações tributárias.

Agora, existe também uma discussão jurisprudencial mais clara sobre a possibilidade de a própria Fazenda Pública recorrer à legislação falimentar em determinadas circunstâncias.

Isso aumenta a importância de empresas com passivos tributários relevantes não simplesmente deixarem a dívida crescer sem uma estratégia de regularização.

Parcelamentos, transações tributárias, revisão de débitos, defesa em execuções fiscais e reorganização financeira devem ser avaliados antes que a situação de insolvência se agrave.

Dívida tributária deixou de ser apenas um problema de cobrança

O caso Refit não significa que toda empresa endividada corre risco imediato de falência.

Mas mostra que uma dívida tributária elevada e prolongada pode produzir consequências muito mais graves do que juros, multas ou bloqueios judiciais.

Com o novo entendimento adotado pela Terceira Turma do STJ, a possibilidade de atuação da Fazenda Pública no âmbito falimentar passou a merecer ainda mais atenção das empresas e de seus administradores.

Para empresários com passivos fiscais relevantes, antecipar o problema e buscar uma estratégia de regularização pode ser decisivo para preservar a atividade empresarial.

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