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Gorjetas entram no faturamento de bares e restaurantes?

TRIBUTÁRIO

7/16/2026

Gorjetas devem entrar no faturamento de bares e restaurantes?

Imagine que o cliente pague R$ 220,00 em um restaurante: R$ 200,00 pelo consumo e R$ 20,00 de gorjeta destinada aos funcionários.

Embora o valor total possa entrar inicialmente na conta bancária do estabelecimento, isso não significa que os R$ 220,00 pertençam ao restaurante. Quando a gorjeta é efetivamente destinada aos empregados, o estabelecimento atua apenas como responsável por arrecadar e repassar o dinheiro.

Por essa razão, bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes podem estar pagando tributos sobre valores que não representam receita própria.

Por que a gorjeta não é receita do estabelecimento?

A gorjeta possui natureza remuneratória e é destinada aos trabalhadores. Ela não representa o pagamento pelos produtos vendidos nem uma remuneração adicional pertencente ao estabelecimento.

O Superior Tribunal de Justiça entende que esses valores apenas transitam pela contabilidade da empresa e não aumentam seu patrimônio. Por isso, quando repassadas aos empregados, as gorjetas não devem ser tratadas como faturamento ou lucro do empregador.

Quais tributos podem ser afetados?

O entendimento do STJ alcança a exclusão das gorjetas das bases de cálculo do:

  • PIS;

  • Cofins;

  • IRPJ;

  • CSLL;

  • Simples Nacional.

A própria Receita Federal registra como jurisprudência vinculante o entendimento de que as gorjetas não constituem faturamento ou lucro do estabelecimento. A PGFN também deixou de contestar e recorrer sobre a incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL quando os valores são integralmente repassados aos empregados.

No Simples Nacional, o STJ também decidiu que as gorjetas não integram a receita bruta utilizada para calcular o DAS.

Quem pode se beneficiar?

A análise é especialmente relevante para:

  • bares;

  • restaurantes;

  • hotéis;

  • lanchonetes;

  • casas noturnas;

  • outros estabelecimentos que cobram taxa de serviço e a repassam aos funcionários.

Para aplicar corretamente esse entendimento, o estabelecimento deve conseguir demonstrar que os valores foram registrados como gorjeta e destinados aos trabalhadores.

É importante manter organizados documentos como notas fiscais, comprovantes de pagamento, folhas de pagamento, relatórios de rateio, registros contábeis e normas coletivas aplicáveis.

É possível recuperar o que foi pago a mais?

O estabelecimento que incluiu as gorjetas na base de cálculo dos tributos pode revisar os pagamentos realizados e avaliar a recuperação dos valores recolhidos indevidamente.

Em regra, o prazo para pedir a restituição de tributos pagos a maior é de cinco anos, contados de cada pagamento. A forma de recuperação pode envolver retificação de declarações, pedido de restituição, compensação ou medida judicial, conforme o regime tributário e a situação concreta.

Também é possível ajustar a apuração dos períodos futuros para evitar que a tributação indevida continue ocorrendo.

A exclusão não elimina as obrigações trabalhistas

A conclusão de que a gorjeta não pertence ao estabelecimento não significa que o valor esteja livre de qualquer obrigação.

Como a verba integra a remuneração dos empregados, devem ser observadas as regras trabalhistas, previdenciárias, contábeis e coletivas relacionadas ao seu registro e repasse.

Sua empresa pode estar pagando imposto sobre um dinheiro que não é dela

Bares e restaurantes que recebem gorjetas junto com o pagamento dos clientes devem verificar como esses valores estão sendo registrados e tributados.

Uma revisão tributária pode identificar pagamentos indevidos, permitir a recuperação dos últimos anos e reduzir corretamente os tributos futuros.

A exclusão, entretanto, deve ser realizada com documentação adequada e análise conjunta das áreas jurídica e contábil, evitando inconsistências nas declarações fiscais e na folha de pagamento.

Gorjetas devem entrar no faturamento de bares e restaurantes?

Imagine que o cliente pague R$ 220,00 em um restaurante: R$ 200,00 pelo consumo e R$ 20,00 de gorjeta destinada aos funcionários.

Embora o valor total possa entrar inicialmente na conta bancária do estabelecimento, isso não significa que os R$ 220,00 pertençam ao restaurante. Quando a gorjeta é efetivamente destinada aos empregados, o estabelecimento atua apenas como responsável por arrecadar e repassar o dinheiro.

Por essa razão, bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes podem estar pagando tributos sobre valores que não representam receita própria.

Por que a gorjeta não é receita do estabelecimento?

A gorjeta possui natureza remuneratória e é destinada aos trabalhadores. Ela não representa o pagamento pelos produtos vendidos nem uma remuneração adicional pertencente ao estabelecimento.

O Superior Tribunal de Justiça entende que esses valores apenas transitam pela contabilidade da empresa e não aumentam seu patrimônio. Por isso, quando repassadas aos empregados, as gorjetas não devem ser tratadas como faturamento ou lucro do empregador.

Quais tributos podem ser afetados?

O entendimento do STJ alcança a exclusão das gorjetas das bases de cálculo do:

  • PIS;

  • Cofins;

  • IRPJ;

  • CSLL;

  • Simples Nacional.

A própria Receita Federal registra como jurisprudência vinculante o entendimento de que as gorjetas não constituem faturamento ou lucro do estabelecimento. A PGFN também deixou de contestar e recorrer sobre a incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL quando os valores são integralmente repassados aos empregados.

No Simples Nacional, o STJ também decidiu que as gorjetas não integram a receita bruta utilizada para calcular o DAS.

Quem pode se beneficiar?

A análise é especialmente relevante para:

  • bares;

  • restaurantes;

  • hotéis;

  • lanchonetes;

  • casas noturnas;

  • outros estabelecimentos que cobram taxa de serviço e a repassam aos funcionários.

Para aplicar corretamente esse entendimento, o estabelecimento deve conseguir demonstrar que os valores foram registrados como gorjeta e destinados aos trabalhadores.

É importante manter organizados documentos como notas fiscais, comprovantes de pagamento, folhas de pagamento, relatórios de rateio, registros contábeis e normas coletivas aplicáveis.

É possível recuperar o que foi pago a mais?

O estabelecimento que incluiu as gorjetas na base de cálculo dos tributos pode revisar os pagamentos realizados e avaliar a recuperação dos valores recolhidos indevidamente.

Em regra, o prazo para pedir a restituição de tributos pagos a maior é de cinco anos, contados de cada pagamento. A forma de recuperação pode envolver retificação de declarações, pedido de restituição, compensação ou medida judicial, conforme o regime tributário e a situação concreta.

Também é possível ajustar a apuração dos períodos futuros para evitar que a tributação indevida continue ocorrendo.

A exclusão não elimina as obrigações trabalhistas

A conclusão de que a gorjeta não pertence ao estabelecimento não significa que o valor esteja livre de qualquer obrigação.

Como a verba integra a remuneração dos empregados, devem ser observadas as regras trabalhistas, previdenciárias, contábeis e coletivas relacionadas ao seu registro e repasse.

Sua empresa pode estar pagando imposto sobre um dinheiro que não é dela

Bares e restaurantes que recebem gorjetas junto com o pagamento dos clientes devem verificar como esses valores estão sendo registrados e tributados.

Uma revisão tributária pode identificar pagamentos indevidos, permitir a recuperação dos últimos anos e reduzir corretamente os tributos futuros.

A exclusão, entretanto, deve ser realizada com documentação adequada e análise conjunta das áreas jurídica e contábil, evitando inconsistências nas declarações fiscais e na folha de pagamento.

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