Gorjetas entram no faturamento de bares e restaurantes?
TRIBUTÁRIO
7/16/2026


Gorjetas devem entrar no faturamento de bares e restaurantes?
Imagine que o cliente pague R$ 220,00 em um restaurante: R$ 200,00 pelo consumo e R$ 20,00 de gorjeta destinada aos funcionários.
Embora o valor total possa entrar inicialmente na conta bancária do estabelecimento, isso não significa que os R$ 220,00 pertençam ao restaurante. Quando a gorjeta é efetivamente destinada aos empregados, o estabelecimento atua apenas como responsável por arrecadar e repassar o dinheiro.
Por essa razão, bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes podem estar pagando tributos sobre valores que não representam receita própria.
Por que a gorjeta não é receita do estabelecimento?
A gorjeta possui natureza remuneratória e é destinada aos trabalhadores. Ela não representa o pagamento pelos produtos vendidos nem uma remuneração adicional pertencente ao estabelecimento.
O Superior Tribunal de Justiça entende que esses valores apenas transitam pela contabilidade da empresa e não aumentam seu patrimônio. Por isso, quando repassadas aos empregados, as gorjetas não devem ser tratadas como faturamento ou lucro do empregador.
Quais tributos podem ser afetados?
O entendimento do STJ alcança a exclusão das gorjetas das bases de cálculo do:
PIS;
Cofins;
IRPJ;
CSLL;
Simples Nacional.
A própria Receita Federal registra como jurisprudência vinculante o entendimento de que as gorjetas não constituem faturamento ou lucro do estabelecimento. A PGFN também deixou de contestar e recorrer sobre a incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL quando os valores são integralmente repassados aos empregados.
No Simples Nacional, o STJ também decidiu que as gorjetas não integram a receita bruta utilizada para calcular o DAS.
Quem pode se beneficiar?
A análise é especialmente relevante para:
bares;
restaurantes;
hotéis;
lanchonetes;
casas noturnas;
outros estabelecimentos que cobram taxa de serviço e a repassam aos funcionários.
Para aplicar corretamente esse entendimento, o estabelecimento deve conseguir demonstrar que os valores foram registrados como gorjeta e destinados aos trabalhadores.
É importante manter organizados documentos como notas fiscais, comprovantes de pagamento, folhas de pagamento, relatórios de rateio, registros contábeis e normas coletivas aplicáveis.
É possível recuperar o que foi pago a mais?
O estabelecimento que incluiu as gorjetas na base de cálculo dos tributos pode revisar os pagamentos realizados e avaliar a recuperação dos valores recolhidos indevidamente.
Em regra, o prazo para pedir a restituição de tributos pagos a maior é de cinco anos, contados de cada pagamento. A forma de recuperação pode envolver retificação de declarações, pedido de restituição, compensação ou medida judicial, conforme o regime tributário e a situação concreta.
Também é possível ajustar a apuração dos períodos futuros para evitar que a tributação indevida continue ocorrendo.
A exclusão não elimina as obrigações trabalhistas
A conclusão de que a gorjeta não pertence ao estabelecimento não significa que o valor esteja livre de qualquer obrigação.
Como a verba integra a remuneração dos empregados, devem ser observadas as regras trabalhistas, previdenciárias, contábeis e coletivas relacionadas ao seu registro e repasse.
Sua empresa pode estar pagando imposto sobre um dinheiro que não é dela
Bares e restaurantes que recebem gorjetas junto com o pagamento dos clientes devem verificar como esses valores estão sendo registrados e tributados.
Uma revisão tributária pode identificar pagamentos indevidos, permitir a recuperação dos últimos anos e reduzir corretamente os tributos futuros.
A exclusão, entretanto, deve ser realizada com documentação adequada e análise conjunta das áreas jurídica e contábil, evitando inconsistências nas declarações fiscais e na folha de pagamento.


Gorjetas devem entrar no faturamento de bares e restaurantes?
Imagine que o cliente pague R$ 220,00 em um restaurante: R$ 200,00 pelo consumo e R$ 20,00 de gorjeta destinada aos funcionários.
Embora o valor total possa entrar inicialmente na conta bancária do estabelecimento, isso não significa que os R$ 220,00 pertençam ao restaurante. Quando a gorjeta é efetivamente destinada aos empregados, o estabelecimento atua apenas como responsável por arrecadar e repassar o dinheiro.
Por essa razão, bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes podem estar pagando tributos sobre valores que não representam receita própria.
Por que a gorjeta não é receita do estabelecimento?
A gorjeta possui natureza remuneratória e é destinada aos trabalhadores. Ela não representa o pagamento pelos produtos vendidos nem uma remuneração adicional pertencente ao estabelecimento.
O Superior Tribunal de Justiça entende que esses valores apenas transitam pela contabilidade da empresa e não aumentam seu patrimônio. Por isso, quando repassadas aos empregados, as gorjetas não devem ser tratadas como faturamento ou lucro do empregador.
Quais tributos podem ser afetados?
O entendimento do STJ alcança a exclusão das gorjetas das bases de cálculo do:
PIS;
Cofins;
IRPJ;
CSLL;
Simples Nacional.
A própria Receita Federal registra como jurisprudência vinculante o entendimento de que as gorjetas não constituem faturamento ou lucro do estabelecimento. A PGFN também deixou de contestar e recorrer sobre a incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL quando os valores são integralmente repassados aos empregados.
No Simples Nacional, o STJ também decidiu que as gorjetas não integram a receita bruta utilizada para calcular o DAS.
Quem pode se beneficiar?
A análise é especialmente relevante para:
bares;
restaurantes;
hotéis;
lanchonetes;
casas noturnas;
outros estabelecimentos que cobram taxa de serviço e a repassam aos funcionários.
Para aplicar corretamente esse entendimento, o estabelecimento deve conseguir demonstrar que os valores foram registrados como gorjeta e destinados aos trabalhadores.
É importante manter organizados documentos como notas fiscais, comprovantes de pagamento, folhas de pagamento, relatórios de rateio, registros contábeis e normas coletivas aplicáveis.
É possível recuperar o que foi pago a mais?
O estabelecimento que incluiu as gorjetas na base de cálculo dos tributos pode revisar os pagamentos realizados e avaliar a recuperação dos valores recolhidos indevidamente.
Em regra, o prazo para pedir a restituição de tributos pagos a maior é de cinco anos, contados de cada pagamento. A forma de recuperação pode envolver retificação de declarações, pedido de restituição, compensação ou medida judicial, conforme o regime tributário e a situação concreta.
Também é possível ajustar a apuração dos períodos futuros para evitar que a tributação indevida continue ocorrendo.
A exclusão não elimina as obrigações trabalhistas
A conclusão de que a gorjeta não pertence ao estabelecimento não significa que o valor esteja livre de qualquer obrigação.
Como a verba integra a remuneração dos empregados, devem ser observadas as regras trabalhistas, previdenciárias, contábeis e coletivas relacionadas ao seu registro e repasse.
Sua empresa pode estar pagando imposto sobre um dinheiro que não é dela
Bares e restaurantes que recebem gorjetas junto com o pagamento dos clientes devem verificar como esses valores estão sendo registrados e tributados.
Uma revisão tributária pode identificar pagamentos indevidos, permitir a recuperação dos últimos anos e reduzir corretamente os tributos futuros.
A exclusão, entretanto, deve ser realizada com documentação adequada e análise conjunta das áreas jurídica e contábil, evitando inconsistências nas declarações fiscais e na folha de pagamento.
