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Créditos de PIS e COFINS poderão ser usados mesmo com a Reforma Tributária

TRIBUTÁRIO

6/18/2026

Créditos de PIS e COFINS poderão ser usados mesmo com a Reforma Tributária

A Receita Federal confirmou uma informação importante para empresas brasileiras: os créditos de PIS e COFINS não serão perdidos com a Reforma Tributária.

Com a substituição gradual do PIS e da COFINS pela CBS, muitos empresários ficaram em dúvida sobre o que aconteceria com valores pagos a maior, indevidamente ou acumulados como créditos tributários. A orientação da Receita Federal é que esses créditos permanecem válidos e poderão ser utilizados mesmo após a transição para o novo modelo.

Na prática, isso significa que a empresa que possui créditos de PIS e COFINS poderá, observados os requisitos legais, utilizar esses valores para compensar débitos da CBS, compensar outros tributos federais ou até solicitar ressarcimento em dinheiro.

O que isso significa para as empresas?

A Reforma Tributária não apaga automaticamente o direito das empresas sobre créditos tributários já existentes ou corretamente apurados até a transição.

Por isso, empresas que pagaram PIS e COFINS a maior, de forma indevida ou que possuem créditos acumulados devem ficar atentas. Esses valores podem representar uma oportunidade relevante de recuperação tributária, melhoria de caixa e redução de custos fiscais.

Quais empresas devem ficar de olho?

Alguns setores devem ter atenção especial, principalmente aqueles que historicamente lidam com produtos sujeitos a regimes específicos de PIS e COFINS, como tributação monofásica, substituição ou particularidades na apuração.

Entre os principais exemplos estão:

  • autopeças;

  • oficinas;

  • bares e restaurantes;

  • farmácias;

  • mercados;

  • lojas de cosméticos;

  • conveniências;

  • comércios em geral;

  • prestadores de serviços;

  • empresas que compram e revendem produtos sujeitos a regimes diferenciados.

Esses segmentos podem ter oportunidades de revisão fiscal, especialmente quando houve pagamento indevido ou a maior de PIS e COFINS.

A regra vale para empresas do Simples Nacional?

Sim, empresas do Simples Nacional também devem ficar atentas.

Embora a apuração tributária do Simples seja diferente dos regimes de lucro presumido e lucro real, muitas empresas enquadradas nesse regime podem ter direito à recuperação de valores pagos indevidamente, especialmente em situações envolvendo produtos com tributação concentrada ou monofásica.

Por isso, não se deve presumir que apenas grandes empresas podem ter créditos a recuperar. Pequenas empresas, comércios locais e prestadores de serviços também podem ter oportunidades tributárias, desde que o caso seja analisado tecnicamente.

Por que agir agora?

Com a transição da Reforma Tributária, será cada vez mais importante que as empresas organizem suas informações fiscais, revisem pagamentos anteriores e verifiquem se existem créditos de PIS e COFINS a recuperar.

Deixar essa análise para depois pode significar perda de oportunidade, dificuldade documental ou até prescrição de valores que poderiam ser recuperados.

Conclusão

A confirmação da Receita Federal traz segurança para os contribuintes: os créditos de PIS e COFINS não desaparecem com a chegada da CBS.

Empresas que atuam no comércio, serviços, alimentação, farmácias, autopeças, oficinas, mercados, cosméticos, conveniências e outros setores devem revisar sua situação tributária para identificar possíveis valores pagos indevidamente ou a maior.

Se a sua empresa paga ou pagou PIS e COFINS, vale conversar com um advogado tributarista para avaliar se existe crédito tributário a recuperar, compensar ou ressarcir.

Dr. Daniel Barreiros
Advogado Tributarista e Empresarial

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