Reforma Tributária: TCU aprova CBS de 11,3% para 2027
TRIBUTÁRIO
10/28/2026


Reforma Tributária: TCU aprova cálculo da CBS em 11,3% e reacende debate sobre aumento de impostos
A nova estimativa supera os 9,21% anteriormente projetados e levanta questionamentos sobre a promessa de manutenção da carga tributária com a Reforma Tributária.
A Reforma Tributária voltou ao centro das discussões sobre um possível aumento de impostos no Brasil.
Nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os cálculos apresentados pela Receita Federal para a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.
O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado oficialmente para 11,3%, superando a estimativa anterior de 9,21%.
A diferença chama a atenção, especialmente porque uma das principais promessas da Reforma Tributária foi a manutenção da carga tributária sobre o consumo.
Afinal, se a reforma não deveria aumentar os impostos, por que a estimativa da CBS ficou tão acima do percentual inicialmente projetado?
CBS de 11,3%: o que foi aprovado pelo TCU?
A CBS é o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins.
Sua implementação faz parte da transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que também contará com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
A Receita Federal apresentou os cálculos necessários para determinar a alíquota de referência da CBS em 2027.
O TCU examinou a metodologia e aprovou o resultado de 11,3468%, com arredondamento legal para 11,3%.
Entretanto, a aprovação dos cálculos pelo Tribunal não significa que a alíquota já esteja definitivamente fixada.
A próxima etapa envolve o Senado Federal, responsável pela definição da alíquota de referência, conforme o procedimento previsto na legislação.
De 9,21% para 11,3%: o que mudou na estimativa da CBS?
Um dos pontos que mais chamam a atenção na notícia é a diferença entre a estimativa anterior e o percentual agora calculado.
Anteriormente, trabalhava-se com uma projeção de 9,21% para a CBS. O novo cálculo apresentado pela Receita Federal chegou a aproximadamente 11,35%, posteriormente arredondado para 11,3%.
A diferença entre as projeções levanta questionamentos sobre a metodologia utilizada, as premissas econômicas consideradas e a capacidade de preservar a carga tributária durante a implementação da reforma.
O momento da divulgação também desperta questionamentos no debate político, especialmente após as eleições de 2026.
O que mudou para que a estimativa da CBS passasse de 9,21% para aproximadamente 11,35%?
A alteração da projeção, isoladamente, não comprova aumento da carga tributária efetiva nem permite atribuir a revisão ao resultado eleitoral. Contudo, reforça a importância da transparência sobre os cálculos e seus possíveis efeitos para os contribuintes.
Comparação: quanto as empresas pagam hoje de PIS e Cofins?
Para compreender a preocupação dos empresários, é necessário comparar o sistema atual com a tributação prevista para 2027.
Atualmente, empresas submetidas ao regime cumulativo de PIS e Cofins, como ocorre em regra com aquelas tributadas pelo Lucro Presumido, recolhem:
TributoAlíquota atualPIS0,65%Cofins3,00%Total3,65%
Com a CBS, a alíquota de referência calculada chega a aproximadamente 11,3%.
Essa diferença nominal é expressiva e merece atenção, especialmente para empresas prestadoras de serviços.
Entretanto, existe uma distinção importante: o novo sistema prevê mecanismos de não cumulatividade e aproveitamento de créditos tributários, que podem reduzir o imposto efetivamente devido.
Portanto, comparar apenas os percentuais de 3,65% e 11,3% não é suficiente para afirmar que todas as empresas pagarão mais impostos.
O impacto dependerá da atividade econômica, das despesas que geram créditos, do regime tributário e das regras específicas aplicáveis a cada operação.
Mesmo com redução de 60%, a CBS poderá superar os atuais 3,65%?
A legislação da Reforma Tributária prevê tratamentos diferenciados para determinadas atividades, incluindo hipóteses de redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS.
Entre os setores contemplados estão determinados serviços de saúde, desde que atendidos os requisitos legais.
Considerando, apenas para fins ilustrativos, o percentual calculado de 11,3468%, uma redução de 60% resultaria em uma alíquota nominal de aproximadamente 4,54%.
Isso significa que, mesmo com a redução, o percentual nominal poderia superar os atuais 3,65% de PIS e Cofins recolhidos por empresas sujeitas ao regime cumulativo.
A comparação demonstra por que a Reforma Tributária exige atenção especial de clínicas médicas, consultórios odontológicos e outros prestadores de serviços.
Contudo, a existência de uma alíquota nominal superior não significa necessariamente aumento da carga tributária efetiva.
Será necessário avaliar os créditos tributários disponíveis e as particularidades de cada empresa para identificar o resultado real da mudança.
E o compromisso de manter a carga tributária? O que acontece com os 26,5%?
Outro ponto importante é o parâmetro de 26,5% para a tributação conjunta de IBS e CBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
A legislação estabeleceu um mecanismo de avaliação e revisão relacionado à carga tributária projetada para 2033.
O percentual de 26,5%, portanto, não funciona como um teto absoluto que impeça automaticamente a fixação de alíquotas superiores.
Ainda assim, o debate permanece relevante.
Estimativas anteriores já apontavam para uma alíquota conjunta próxima de 28%, acima do parâmetro estabelecido na legislação.
Com a divulgação de uma CBS superior à projeção anterior, surgem novas dúvidas sobre o comportamento futuro da carga tributária.
É importante observar que a alíquota da CBS calculada para 2027 não pode ser simplesmente somada a uma estimativa do IBS referente a outro período para concluir que o IVA brasileiro chegará a 30%.
Apesar disso, a revisão reforça um questionamento legítimo:
Se as estimativas já ultrapassam o parâmetro de 26,5%, quais medidas serão adotadas para assegurar o compromisso de manutenção da carga tributária?
Quais empresas podem ser mais afetadas pela nova CBS?
Os impactos da Reforma Tributária não serão iguais para todos os contribuintes.
Empresas que atualmente recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo precisarão avaliar como a substituição desses tributos pela CBS afetará seus custos e sua tributação efetiva.
Entre os segmentos que merecem atenção estão:
Clínicas médicas e odontológicas;
Escritórios de advocacia e outros profissionais liberais;
Prestadores de serviços em geral;
Restaurantes e estabelecimentos de alimentação;
Pequenas e médias empresas;
Empresas do Lucro Presumido.
A depender da atividade, a reforma poderá modificar o aproveitamento de créditos, a formação dos preços, a estrutura de custos e o fluxo de caixa.
Além disso, a análise deverá considerar os tratamentos diferenciados previstos na legislação e as particularidades das empresas optantes pelo Simples Nacional.
O planejamento tributário será essencial para identificar se haverá aumento, redução ou manutenção da carga tributária em cada situação.
O que acontece agora com a alíquota da CBS?
Com a aprovação dos cálculos pelo TCU, o procedimento avança para a etapa de definição da alíquota de referência pelo Senado Federal.
A legislação estabelece um procedimento próprio para essa fixação, com previsão de conclusão até 15 de dezembro de 2026.
Até lá, é importante distinguir o percentual calculado pela Receita Federal, a aprovação técnica do TCU e a efetiva fixação da alíquota.
Para os empresários, o momento é de acompanhar as próximas etapas e começar a avaliar os possíveis impactos da CBS sobre suas atividades.
Conclusão: a Reforma Tributária vai aumentar os impostos?
A aprovação do cálculo da CBS em aproximadamente 11,3% reacende o debate sobre os efeitos da Reforma Tributária na carga tributária brasileira.
A diferença em relação à estimativa anterior de 9,21%, a comparação com os atuais 3,65% de PIS e Cofins e o parâmetro legal de 26,5% para o IVA brasileiro justificam uma análise cuidadosa.
Embora os novos percentuais não comprovem, isoladamente, um aumento generalizado dos impostos, também não permitem concluir que todas as empresas serão beneficiadas.
A questão central permanece: a Reforma Tributária conseguirá cumprir a promessa de manter a carga tributária ou representará um aumento de custos para parte dos contribuintes?
Para as empresas, a resposta dependerá de uma avaliação individualizada, considerando o regime tributário, os créditos disponíveis, os benefícios aplicáveis e os impactos econômicos da transição.


Reforma Tributária: TCU aprova cálculo da CBS em 11,3% e reacende debate sobre aumento de impostos
A nova estimativa supera os 9,21% anteriormente projetados e levanta questionamentos sobre a promessa de manutenção da carga tributária com a Reforma Tributária.
A Reforma Tributária voltou ao centro das discussões sobre um possível aumento de impostos no Brasil.
Nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os cálculos apresentados pela Receita Federal para a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.
O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado oficialmente para 11,3%, superando a estimativa anterior de 9,21%.
A diferença chama a atenção, especialmente porque uma das principais promessas da Reforma Tributária foi a manutenção da carga tributária sobre o consumo.
Afinal, se a reforma não deveria aumentar os impostos, por que a estimativa da CBS ficou tão acima do percentual inicialmente projetado?
CBS de 11,3%: o que foi aprovado pelo TCU?
A CBS é o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins.
Sua implementação faz parte da transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que também contará com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
A Receita Federal apresentou os cálculos necessários para determinar a alíquota de referência da CBS em 2027.
O TCU examinou a metodologia e aprovou o resultado de 11,3468%, com arredondamento legal para 11,3%.
Entretanto, a aprovação dos cálculos pelo Tribunal não significa que a alíquota já esteja definitivamente fixada.
A próxima etapa envolve o Senado Federal, responsável pela definição da alíquota de referência, conforme o procedimento previsto na legislação.
De 9,21% para 11,3%: o que mudou na estimativa da CBS?
Um dos pontos que mais chamam a atenção na notícia é a diferença entre a estimativa anterior e o percentual agora calculado.
Anteriormente, trabalhava-se com uma projeção de 9,21% para a CBS. O novo cálculo apresentado pela Receita Federal chegou a aproximadamente 11,35%, posteriormente arredondado para 11,3%.
A diferença entre as projeções levanta questionamentos sobre a metodologia utilizada, as premissas econômicas consideradas e a capacidade de preservar a carga tributária durante a implementação da reforma.
O momento da divulgação também desperta questionamentos no debate político, especialmente após as eleições de 2026.
O que mudou para que a estimativa da CBS passasse de 9,21% para aproximadamente 11,35%?
A alteração da projeção, isoladamente, não comprova aumento da carga tributária efetiva nem permite atribuir a revisão ao resultado eleitoral. Contudo, reforça a importância da transparência sobre os cálculos e seus possíveis efeitos para os contribuintes.
Comparação: quanto as empresas pagam hoje de PIS e Cofins?
Para compreender a preocupação dos empresários, é necessário comparar o sistema atual com a tributação prevista para 2027.
Atualmente, empresas submetidas ao regime cumulativo de PIS e Cofins, como ocorre em regra com aquelas tributadas pelo Lucro Presumido, recolhem:
TributoAlíquota atualPIS0,65%Cofins3,00%Total3,65%
Com a CBS, a alíquota de referência calculada chega a aproximadamente 11,3%.
Essa diferença nominal é expressiva e merece atenção, especialmente para empresas prestadoras de serviços.
Entretanto, existe uma distinção importante: o novo sistema prevê mecanismos de não cumulatividade e aproveitamento de créditos tributários, que podem reduzir o imposto efetivamente devido.
Portanto, comparar apenas os percentuais de 3,65% e 11,3% não é suficiente para afirmar que todas as empresas pagarão mais impostos.
O impacto dependerá da atividade econômica, das despesas que geram créditos, do regime tributário e das regras específicas aplicáveis a cada operação.
Mesmo com redução de 60%, a CBS poderá superar os atuais 3,65%?
A legislação da Reforma Tributária prevê tratamentos diferenciados para determinadas atividades, incluindo hipóteses de redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS.
Entre os setores contemplados estão determinados serviços de saúde, desde que atendidos os requisitos legais.
Considerando, apenas para fins ilustrativos, o percentual calculado de 11,3468%, uma redução de 60% resultaria em uma alíquota nominal de aproximadamente 4,54%.
Isso significa que, mesmo com a redução, o percentual nominal poderia superar os atuais 3,65% de PIS e Cofins recolhidos por empresas sujeitas ao regime cumulativo.
A comparação demonstra por que a Reforma Tributária exige atenção especial de clínicas médicas, consultórios odontológicos e outros prestadores de serviços.
Contudo, a existência de uma alíquota nominal superior não significa necessariamente aumento da carga tributária efetiva.
Será necessário avaliar os créditos tributários disponíveis e as particularidades de cada empresa para identificar o resultado real da mudança.
E o compromisso de manter a carga tributária? O que acontece com os 26,5%?
Outro ponto importante é o parâmetro de 26,5% para a tributação conjunta de IBS e CBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
A legislação estabeleceu um mecanismo de avaliação e revisão relacionado à carga tributária projetada para 2033.
O percentual de 26,5%, portanto, não funciona como um teto absoluto que impeça automaticamente a fixação de alíquotas superiores.
Ainda assim, o debate permanece relevante.
Estimativas anteriores já apontavam para uma alíquota conjunta próxima de 28%, acima do parâmetro estabelecido na legislação.
Com a divulgação de uma CBS superior à projeção anterior, surgem novas dúvidas sobre o comportamento futuro da carga tributária.
É importante observar que a alíquota da CBS calculada para 2027 não pode ser simplesmente somada a uma estimativa do IBS referente a outro período para concluir que o IVA brasileiro chegará a 30%.
Apesar disso, a revisão reforça um questionamento legítimo:
Se as estimativas já ultrapassam o parâmetro de 26,5%, quais medidas serão adotadas para assegurar o compromisso de manutenção da carga tributária?
Quais empresas podem ser mais afetadas pela nova CBS?
Os impactos da Reforma Tributária não serão iguais para todos os contribuintes.
Empresas que atualmente recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo precisarão avaliar como a substituição desses tributos pela CBS afetará seus custos e sua tributação efetiva.
Entre os segmentos que merecem atenção estão:
Clínicas médicas e odontológicas;
Escritórios de advocacia e outros profissionais liberais;
Prestadores de serviços em geral;
Restaurantes e estabelecimentos de alimentação;
Pequenas e médias empresas;
Empresas do Lucro Presumido.
A depender da atividade, a reforma poderá modificar o aproveitamento de créditos, a formação dos preços, a estrutura de custos e o fluxo de caixa.
Além disso, a análise deverá considerar os tratamentos diferenciados previstos na legislação e as particularidades das empresas optantes pelo Simples Nacional.
O planejamento tributário será essencial para identificar se haverá aumento, redução ou manutenção da carga tributária em cada situação.
O que acontece agora com a alíquota da CBS?
Com a aprovação dos cálculos pelo TCU, o procedimento avança para a etapa de definição da alíquota de referência pelo Senado Federal.
A legislação estabelece um procedimento próprio para essa fixação, com previsão de conclusão até 15 de dezembro de 2026.
Até lá, é importante distinguir o percentual calculado pela Receita Federal, a aprovação técnica do TCU e a efetiva fixação da alíquota.
Para os empresários, o momento é de acompanhar as próximas etapas e começar a avaliar os possíveis impactos da CBS sobre suas atividades.
Conclusão: a Reforma Tributária vai aumentar os impostos?
A aprovação do cálculo da CBS em aproximadamente 11,3% reacende o debate sobre os efeitos da Reforma Tributária na carga tributária brasileira.
A diferença em relação à estimativa anterior de 9,21%, a comparação com os atuais 3,65% de PIS e Cofins e o parâmetro legal de 26,5% para o IVA brasileiro justificam uma análise cuidadosa.
Embora os novos percentuais não comprovem, isoladamente, um aumento generalizado dos impostos, também não permitem concluir que todas as empresas serão beneficiadas.
A questão central permanece: a Reforma Tributária conseguirá cumprir a promessa de manter a carga tributária ou representará um aumento de custos para parte dos contribuintes?
Para as empresas, a resposta dependerá de uma avaliação individualizada, considerando o regime tributário, os créditos disponíveis, os benefícios aplicáveis e os impactos econômicos da transição.
